Decreto proíbe abertura de bares e restaurantes após 20h e limita número de fiéis em igrejas em Nazaré da Mata

Mário Flávio - 19.02.2021 às 07:24h

Por causa do risco de contágio do novo coronavírus, a prefeitura de Nazaré da Mata, na Zona da Mata de Pernambuco, proibiu o funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes após as 20h. Também limitou o número de fiéis nas igrejas da cidade.

O decreto foi publicado pelo poder público municipal na quarta-feira (17) e as normas já estão em vigor. As medidas têm validade, a princípio, de 30 dias e podem ser estendidas, em caso de necessidade, segundo o município.

Segundo o decreto, os bares, lanchonetes e restaurantes e lojas de conveniência não vão funcionar em parte da noite e de madrugada para evitar as aglomerações.

A prefeitura informou, na norma, que quem descumprir essas medidas terá o alvará de funcionamento cassado.

Os estabelecimentos também ficam sujeitos a perder a autorização para exercer esse tipo de atividade.

O decreto também determina que ficam proibidas as aglomerações em outros estabelecimentos de venda de alimentos e bebidas, em ambientes fechados.

Esta parte da norma trata, ainda, de casas de festas ou qualquer tipo de igreja e templos religiosos, que devem seguir essa mesma restrição.

No documento, que está sendo distribuído para os estabelecimentos comerciais, o município explicou o entendimento sobre essas restrições.

“Entende-se por aglomeração as reuniões em mesas, rodas de conversa ou bate papo com mais de quatro pessoas, em ambiente ou estabelecimento fechado”, afirmou.

A norma trata de estabelecimentos que têm permissão para funcionar em vias públicas, mesmo que de forma provisória.

Igrejas

No decreto, há restrições específicas para templos religiosos, “independentemente de crença ou denominação religiosa”, de acordo com a prefeitura.

Todos os templos podem funcionar, desde que limitem a 30% a capacidade de público. Nos casos dos templos maiores, fica proibido reunir mais de 300 pessoas.

Os fiéis deverão usar máscaras, de forma obrigatória, cobrindo boca e nariz e precisam manter o distanciamento de 1,5 metro.

É necessário, ainda, assegurar o fornecimento de álcool em gel ou líquido a 70%. Além disso, ficam vedados os bebedouros coletivos.

Ainda de acordo com o decreto, fica proibida a entrada de clientes em agências bancárias e repartições públicas sem máscaras. Quem descumprir, disse a prefeitura, está sujeito a ser enquadrado em crime de desobediência.

O município autorizou também o trabalho em casa para os servidores idosos ou que se enquadrem em grupos de maior risco da covid-19.

Também poderão atuar em home office pessoas que convivem com idoso ou pessoas que necessitam de cuidados especiais.