
A atuação da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) assegurou uma importante vitória para a educação estadual ao garantir, na Justiça, a correção de dados do Censo Escolar 2025. A medida evita um prejuízo estimado em mais de R$ 78 milhões aos cofres públicos, valor que impactaria diretamente os repasses do Fundeb em 2026.
A decisão liminar foi proferida no último dia 8 de abril pela 10ª Vara Federal em Pernambuco e determina que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) reabra, no prazo de até 72 horas, o sistema Educacenso 2025. A partir da reabertura, o Governo do Estado terá cinco dias úteis para realizar a retificação das informações de 157 escolas da rede estadual.
O pedido foi apresentado pela PGE-PE após a identificação de uma falha técnica no processo de migração de dados entre o Sistema de Informações Educacionais de Pernambuco (SIEPE) e o Educacenso. O erro resultou na classificação incorreta de 46.081 matrículas de ensino em tempo integral como sendo de tempo parcial, afetando 157 escolas e 1.328 turmas.
Segundo o Estado, a inconsistência ocorreu porque, durante a migração, foram considerados apenas os dados da Formação Geral Básica (FGB), sem a inclusão automática dos Itinerários Formativos, que também integram a carga horária do ensino integral. Com isso, a carga horária registrada ficou abaixo do mínimo exigido para a modalidade.
A gestão estadual argumentou que o problema tem natureza técnica e sistêmica, respaldada por notas técnicas da Secretaria de Educação, e que a situação foi agravada por mudanças operacionais implementadas pelo próprio Inep no Censo Escolar de 2025.
Sem a correção, a distorção nos dados poderia resultar em uma redução significativa nos repasses do Fundeb, com impacto estimado em R$ 78.777.828,31 ao longo de 2026. Antes de acionar a Justiça, o Estado tentou resolver a situação administrativamente, mas teve o pedido negado pelo Inep.
Ao analisar o caso, a Justiça considerou a necessidade de garantir a fidedignidade das informações do Censo Escolar, além de resguardar o direito à educação. A urgência da medida também foi reconhecida, já que o fechamento do Censo poderia consolidar dados incorretos com efeitos financeiros imediatos.
Com a decisão, o Estado poderá corrigir as informações e assegurar que os repasses do Fundeb reflitam de forma adequada a realidade da rede estadual de ensino, evitando perdas financeiras e garantindo maior precisão na distribuição dos recursos educacionais.
