Cruzeiros marítimos estão autorizados a voltar com as atividades a partir de 1° de novembro

Jorge Brandão - 28.10.2021 às 18:30h

Em portaria publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (28) os cruzeiros marítimos estão autorizados para navegar a partir do dia 1° de novembro no Brasil. A portaria foi assinada pelo ministro substituto da Saúde, Rodrigo Cruz.

“Está autorizada a operação de navios de cruzeiro a partir de 1° de novembro de 2021, tendo em vista o cenário atual de pandemia de Covid-19”, diz a publicação. Além da permissão, o texto determina as condições para que as atividades sejam realizadas como o cumprimento do isolamento e quarentena das embarcações de cruzeiros para viajantes e funcionários dos navios. A medida determina que aqueles viajantes que apresentarem sintomas da Covid-19 devem procurar imediatamente a equipe médica, permanecer isolado seguir orientação médica e fazer o teste para o vírus. A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) prepara um protocolo com regras sanitárias para essas embarcações.

O isolamento deve ser pelo período de dez dias para quadro de síndrome gripal leve ou moderado e de 20 dias para quadro de síndrome respiratória aguda grave ou crítica, contados da data do início dos sintomas.