Cristiano Zanin desempata, e STF decide que guarda municipal integra sistema de segurança pública

Mário Flávio - 25.08.2023 às 15:36h

Por 6 votos a 5, o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu que guardas municipais integram os órgãos de segurança pública.

A maioria foi formada nesta sexta-feira (25) com o voto de desempate do ministro Cristiano Zanin.

O julgamento aconteceu no plenário virtual, onde os ministros depositam os votos sem a necessidade de debates.

O julgamento foi suspenso em junho quando estava empatado em 5 a 5 e retomado em agosto após a posse do ministro novato.

A decisão da Corte reforça autorização, por exemplo, para que guardas municipais façam abordagens.

O julgamento ocorre em meio a uma série de decisões desfavoráveis às Guardas Municipais no STJ (Superior Tribunal de Justiça). As turmas da Corte vêm reconhecendo atuações ilegais dos guardas, que efetuam prisões em flagrante sustentadas por busca pessoal ou invasão de domicílio, o que contraria o escopo de atuação dessas instituições.

A ação foi ajuizada pela Associação Nacional dos Guardas Municipais (ANGM), que pedia a inclusão das Guardas no rol dos órgãos de segurança pública presente na Constituição. Segundo a organização de classe, há disputa jurídica sobre o tema, que pode resultar em contestações sobre a atuação das Guardas.

A lista da Constituição é composta por Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares e polícias penais. O texto não prevê expressamente às Guardas os mesmos direitos e deveres dessas instituições. A Carta Magna diz apenas que os municípios poderão constituir guardas municipais “destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”.

Zanin acompanhou o voto do relator, Alexandre de Moraes — tal como fizeram Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Gimar Mendes. Para eles, o fato de as Guardas não estarem no rol da Constituição “não implica a desconfiguração do órgão como agente de segurança pública”.

Em seu voto, Alexandre lembrou que, além das funções previstas na Constituição, a Lei 13.675/2018 “prevê expressamente as Guardas Municipais como órgãos de segurança pública”.

O ministro Edson Fachin divergiu por questões processuais. Ele lembrou que, dentre as entidades autorizadas a ajuizar Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, um tipo ação no Supremo, estão as de classe. Conforme a jurisprudência do STF, tais entidades precisam demonstrar, de modo inequívoco, seu caráter nacional, e não somente por meio das declarações de seus estatutos. O magistrado não constatou documentação nesse sentido.

Além disso, as petições iniciais das ADPFs precisam indicar o ato questionado e provar a violação do preceito fundamental. De acordo com Fachin, a ANGM não apontou atos normativos ou decisões judiciais específicas.

O voto dele foi seguido por Rosa Weber, André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Cármen Lúcia.

São Paulo – O advogado Cristiano Zanin Martins entregou o passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Superintendência Regional da Polícia Federal, região oeste (Rovena Rosa/Agência Brasil)