A Segunda Câmara do TCE de Pernambuco rejeitou na terça (10) a prestação de contas das Câmaras Municipais de Condado e Araçoiaba, ambas do exercício financeiro de 2011, cujos responsáveis foram, respectivamente, José Nildo de Sousa e Daniel Otávio da Silva. O relator do primeiro processo foi o conselheiro Dirceu Rodolfo e, o do segundo, o conselheiro Ranilson Ramos.
Além de José Nildo de Sousa, também foram ordenadores de despesas na prestação de contas de Condado, Romualdo Carlos da Silva (presidente de 21 de novembro de 2011 a 02 de fevereiro de 2012) e Marcelo Falcão de Moura (presidente de 03 de dezembro de 2011 a 31 de dezembro de 2011). O relatório técnico de auditoria apontou várias irregularidades, das quais três foram aceitas pelo relator: o não recolhimento das contribuições previdenciárias retidas dos servidores e das contribuições patronais nos montantes de R$ 17.482,06 e R$ 42.647,20, respectivamente; realização de despesas acima do limite constitucional; regulamentação de subsídios dos vereadores por meio de instrumento inadequado e falta de tombamento de bens móveis. Foi aplicada multa ao gestor no valor de R$ 6.500,00.
ARAÇOIABA
Com relação à Câmara de Araçoiaba, o relatório preliminar de auditoria apontou as seguintes falhas que foram acolhidas pelo conselheiro Ranilson Ramos: omissão de contribuição previdenciária devida ao Regime Geral no montante de R$ 2.319,40; gastos totais da edilidade acima do limite constitucional; inconsistência nos demonstrativos contábeis; prorrogação indevida de contrato de serviço de assessoria e consultoria contábil; pagamento irregular de diárias a vereadores no valor de R$ 11.949,36 e desvio de finalidade na concessão de diárias no valor de R$ 48.553,92.
Foi imputado um débito ao então presidente Daniel Otávio da Silva no valor de R$ 31.859,72 e de R$ 31.914,88, solidariamente, aos então vereadores Givanilda Gervásio da Silva, Isaías Feliciano Bezerra, José Luiz Feliciano Bezerra, Maciel Júnior Vieira de Moraes, Wiliton Vidal da Silva e André Dionísio da Silva. Além disso, o relator aplicou uma multa a Daniel Otávio da Silva no valor de R$ 7.202,65.
Do TCE PE