Contas da Câmara de Jaqueira de 2009 são rejeitadas pelo Tribunal de Contas

Mário Flávio - 23.03.2012 às 07:45h

 

Descumprimento do cronograma para a instituição do sistema de controle interno da Câmara Municipal, conforme estabelecido na Resolução 01/2009; ausência de informações obrigatórias nos documentos das prestações de contas foram algumas razões que fizeram o TCE rejeitar a prestação de Contas do Legislativo Municipal de jaqueira pertinente a 2009.
O relator do processo, conselheiro Valdecir Pascoal, além de aplicar uma multa de R$ 3.500,00 ao presidente da Câmara, à época, Adauto Rodrigues de Oliveira, fez ainda uma série de determinações à atual administração do Legislativo para melhoria da administração da Casa Legislativa.
Outras falhas apontadas no voto do relator foram: Ocorrência de despesa com publicidade/divulgação, contrariando a Resolução TC 05/91; Ausência de controle na utilização de veículos, contrariando as boas práticas de controle interno reiteradamente recomendadas pelo TCE; Ausência de elementos comprobatórios de que as diárias concedidas aos vereadores se destinavam ao deslocamento dos mesmos para o exercício de uma atividade de interesse público. O valor dispendido totalizou R$ 8.370,00.
Por essas razões, foi aplicada a multa e o relator mandou o gestor devolver aos cofres municipais a quantia de R$ 8.370,00, atualizada monetariamente a partir do 1º dia do exercício subseqüente ao das contas analisadas (1º dia útil de 2010).
Além disso, foram feitas algumas determinações para a melhoria da Gestão da Câmara. O valor da multa deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá acessar o site: www.tce.pe.gov.br