Conselho de Educação Física cria carta para candidatos a prefeito terem compromisso com a classe

Mário Flávio - 21.02.2020 às 09:55h

De olho nas eleições municipais, o Conselho Regional de Educação da Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE) preparou uma carta-compromisso para que os candidatos assumam publicamente que atenderão as reivindicações da Educação Física. A carta deve ser assinada pelo candidato e enviada para a sede do CREF12/PE em Recife. O CREF divulgará o nome do(a) candidato(a) signatário(a).

“Sugiro o voto em candidatos comprometidos com a Educação Física. Quem pensa no futuro investe na Educação Física. Nossa profissão faz diferença na vida das pessoas e deve ser pensada como aliada à politicas públicas em saúde, educação, segurança, assistência social, juventude, cultura, esportes e lazer. Os países com os melhores índices de desenvolvimento humano (IDH) são aqueles que investem em educação, cultura e esportes”, falou o Prof. Lúcio Beltrão, presidente do CREF em Pernambuco.

Propostas apresentadas pelo Conselho Regional de Educação da Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE):

1) Lei Municipal para que os conteúdos de ensino, previstos na BNCC (Base Nacional Comum Curricular) e nos currículos estaduais e municipais, do Componente Curricular Educação Física na Educação Infantil, Ensino Fundamental – Anos Iniciais, Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino e Médio sejam, com respeito ao tempo pedagógico necessário e condições adequadas, ministrados única e exclusivamente por professores(as) de Educação Física, licenciados(as) em nível superior por cursos reconhecidos pelo MEC e registrados(as) no conselho profissional.

2) Lei Municipal que reduza o IPTU e o Imposto Sobre Serviço (ISS) para Academias e demais Pessoas Jurídicas registradas no CREF12/PE.

3) Lei Municipal para garantir a obrigatoriedade de instalação de abrigo de proteção solar nos locais de Educação Física, tais como quadras, praças, parques e outros.

4) Lei Municipal sobre a política de prevenção e combate às doenças associadas à exposição solar.

5) Lei Municipal para criação da “Semana do Profissional de Educação Física” a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de setembro, tendo o dia 1º de setembro, como a data principal de sua programação.

6) Parcerias, cobranças e conscientização para que tenhamos quadras poliesportivas cobertas e todas as escolas (públicas e privadas), bem como investimento na compra e reposição de materiais didáticos essenciais de trabalho do(a) profissional de Educação Física.

7) Garantir a autonomia dos professores, nas escolas (públicas e privadas), para todos os conteúdos de ensino das Unidades Temáticas em seus respectivos objetos de conhecimento, possibilitando, portanto, a vivência de todas as abordagens previstas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e nos currículos estaduais e municipais.

8) Realização de amplas campanhas para conscientização da população sobre a importância do exercício físico orientado por profissional habilitado para prevenir e combater doenças.

9) Estimular a participação das escolas (públicas e privadas) nos Jogos Escolares; garantindo, portanto, carga horária de Iniciação Esportiva/Treinamento, com Profissional de Educação Física (habilitado).

10) Inserção do Profissional de Educação Física, preferencialmente via concurso público, no SUS (Sistema Único de Saúde) em locais como NASF (Núcleo de Apoio à Saúde da Família), CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) e UBS (Unidade Básica de Saúde).

11) Nos termos da Lei Estadual 16609/2019, difundir conhecimentos teóricos e práticos sobre questões de educação física, através de planejamento, programação, realização de campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas e seminários; conscientizar a população sobre a importância para saúde da prática de atividade física regularmente, sistematizada e orientada; e contribuir para a valorização do Profissional de Educação Física.

12) Funcionamento Pleno do Conselho Municipal de Esportes, com participação efetiva de Profissionais de Educação Física.

13) Regulamentação, organização e disciplina dos espaços públicos (a exemplo de parques, praças, praias, etc) permitindo que apenas Profissionais de Educação Física, regulares junto ao conselho profissional, possam trabalhar com atividades físicas, proibindo, portanto, que leigos/curiosos prejudiquem a saúde da população.

14) Disponibilidade para convocação de audiências públicas com representação do Conselho Regional de Educação Física e demais setores da área para temas relevantes no âmbito da Educação Física.

15) Fomento de oportunidades de formação para pessoas que possuem notório, sistemático e responsável trabalho social, mas que não possuem condições de estudar Educação Física no ensino formal superior.

16) Inserção do(a) Profissional de Educação Física nos grupos de trabalho ligados aos eventos esportivos, culturais, de saúde, de lazer, de (re)organização do espaço público e outros que podem ser também assessorados por profissionais de Educação Física qualificados(as).

17) Melhoria dos equipamentos públicos de esporte e lazer da cidade; também garantir a estrutura necessária para o desenvolvimento das aulas práticas de Educação Física (incluindo material didático, livros, ambiente protegido do sol e das chuvas, etc).

18) Fiscalização e acompanhamento técnico especializado na aplicação de recursos em eventos ligados direta ou indiretamente a Educação Física.