A Emenda Constitucional nº 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência, foi um dos assuntos mais comentados no País, no último ano. Promulgada no mês de novembro, possui regras que são aplicáveis direta e indiretamente a todos os entes da Federação, outras apenas à União e algumas disposições específicas para os estados, o Distrito Federal e os municípios. Em Caruaru, o Centro de Estudos, Pesquisa e Assessoria em Administração Municipal (Cespam) debate o assunto, no próximo dia 13, no seminário “Impacto da Emenda Constitucional nº 103/2019 nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS)”.
A iniciativa trará uma metodologia técnica e prática dos pontos necessários ao entendimento do tema. Para isso, o seminário contará com duas abordagens: Impacto da Emenda Constitucional nº 103/2019 e Nota Técnica SEI nº 12.212/2019 nos Regimes Próprios de Previdência Social, com os palestrantes João Gualberto Combé Gomes e Wanessa Larissa de Oliveira Couto Arruda, e Nova Resolução do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) para Prestação de Contas de 2019 do RPPS, que terá João Gualberto Combé Gomes como palestrante.
“O novo sistema constitucional previdenciário do servidor difere substancialmente daquele estabelecido pela Constituição Federal de 1988 e pelas Emendas 20, de 1998, 41 de 2003 e 47 de 2005, que estabeleciam regras uniformes para os RPPS de todos os entes da federação, que também era encontrada nas Constituições anteriores. No seminário, serão abordados quatro pontos focais trazidos pela EC nº 103/2019: Normas Gerais de Organização, Limitação do Rol de Benefícios, Custeio e disposições relacionadas ao custeio e Limitação do prazo para parcelamento. Além disso, dentro da Resolução TCE- PE nº 67, de 04 de dezembro de 2019, falaremos sobre os documentos que deverão ser apresentados pelos gestores dos RPPS ao Tribunal de Contas do Estado, até o dia 31 de março de 2020”, explica João Gualberto Combé, assessor contábil em RPPS e sócio contador da Cespam.
Embora estados e municípios não tenham sido incluídos na reforma, foram impostas obrigações, “as chamadas normas constitucionais de aplicabilidade imediata”. O descumprimento das regras poderá ocasionar prejuízos para segurados e para os gestores municipais, como alerta o presidente da Cespam, Bernardo de Lima Barbosa: “É nosso papel orientar os municípios que atendemos com informações relevantes que deem suporte ao pleno desenvolvimento das atividades de seus gestores na garantia da regularidade da gestão dos recursos públicos”, afirma.
Os RPPS são fiscalizados por diversos órgãos externos, a exemplo da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, junto ao Ministério da Economia. Os municípios que estão em situação regular recebem certidões, como a Certidão de Regularidade Previdenciária (CRP), fundamentais para o repasse de valores da União e do Estado.