Campanha eleitoral de 2026 começa neste domingo com propaganda liberada nas ruas e na internet

Mário Flávio - 16.08.2026 às 06:01h

A campanha eleitoral das Eleições Gerais de 2026 começa oficialmente neste domingo (16), quando passam a ser permitidas as ações de propaganda de candidatas e candidatos nas ruas e na internet. Com o início do período, partidos, federações e coligações também poderão ampliar a mobilização em busca do voto para o primeiro turno.

Na internet, a propaganda eleitoral poderá ter circulação paga ou impulsionada entre 16 de agosto e 1º de outubro, observadas as regras previstas pela legislação eleitoral. A partir deste domingo, as transmissões ao vivo realizadas por candidatos para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício de mandato passam a ser consideradas atos públicos de campanha, mesmo quando não houver referência direta às eleições.

Outra mudança é a proibição da realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Diferentemente das pesquisas eleitorais, que precisam cumprir critérios metodológicos e regras de registro, as enquetes não possuem rigor científico e não poderão ser divulgadas durante o período eleitoral.

Nas ruas, candidatos, partidos, federações e coligações poderão utilizar alto-falantes e amplificadores de som das 8h às 22h, até 3 de outubro. Os equipamentos deverão respeitar distância mínima de 200 metros de locais como sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, casas de saúde e, quando estiverem em funcionamento, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros.

Os comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa também ficam autorizados a partir deste domingo e poderão ocorrer até 1º de outubro, entre 8h e meia-noite. No comício de encerramento da campanha, o horário poderá ser prorrogado por mais duas horas.

Caminhadas, carreatas e passeatas, com ou sem a utilização de carros de som ou minitrios, assim como a distribuição de material gráfico, poderão ocorrer até as 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno das eleições.

A legislação também autoriza, entre 16 de agosto e 2 de outubro, a veiculação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e a reprodução dos anúncios nas versões digitais dos jornais. Cada candidato poderá publicar até dez anúncios por veículo, em datas diferentes, respeitando os limites de espaço estabelecidos pela legislação.

Com a abertura oficial da campanha neste domingo, a disputa eleitoral deixa a fase de pré-campanha e entra no período em que os candidatos estão autorizados a pedir votos diretamente ao eleitorado.