Foi aprovado nessa quarta-feira (6) pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei que prevê a volta de gestantes ao trabalho presencial após elas se imunizarem contra a Covid-19. O texto altera a Lei 14.151/21, que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a pandemia. O PL segue para análise do Senado.
De acordo com a matéria, o afastamento só continua se a gestante não tiver sido totalmente imunizada, ou seja, tenha se passado um prazo de 15 dias após a segunda dose. Ainda segundo o texto, a funcionária gestante deverá retornar ao trabalho nas hipóteses de encerramento do estado de emergência; após sua imunização completa; se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, assinado um termo de responsabilidade; ou se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Porém, o empregador também tem a opção de manter a trabalhadora em teletrabalho com remuneração integral. Além disso, se a gestante não puder exercer a ocupação por meio do teletrabalho a situação será considerada como gravidez de risco até ela completar a imunização, quando deverá retornar ao trabalho presencial.