Bolsonaro reduz IPI em até 25%

Mário Flávio - 25.02.2022 às 20:43h

O presidente Jair Bolsonaro (PL) publicou um decreto, em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira (25), alterando a tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

De acordo com o texto, a redução é de 25% para quase todos os setores. Para alguns veículos, a queda na alíquota é de 18,75%.

Produtos que contenham tabaco, como cigarros, ficaram de fora da benesse tributária porque fazem mal à saúde.

A redução da alíquota é uma tentativa do governo Bolsonaro de estimular a economia, que tem estimativa de crescer pífios 0,30% em 2022. Com lentidão da retomada, taxas de juros altas e inflação elevada, o ministro da Economia, Paulo Guedes — a pedido de Bolsonaro — passou a abrir a caixa de ferramentas com medidas com foco na agenda eleitoral.

Além do IPI, o governo estuda liberar mais uma rodada de saque do FGTS (como fez em 2019 e 2020) e recriar um programa de crédito para pequenas empresas.

Já as reformas econômicas, tão prometidas na campanha de 2018, ficaram paradas. A reforma tributária dorme nas gavetas do Congresso por falta de articulação na base governista, mesmo após a aliança com o Centrão, o grupo fisiologista que troca cargos no governo por votos na Câmara e no Senado.

Desde o início do ano, era ventilado que o governo Bolsonaro lançaria mão da medida, que pode baratear produtos industrializados.

A redução do IPI, aliás, foi bastante usada no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que fez cortes setoriais no setor de automóveis e linha branca, por exemplo, em meio à crise internacional de 2008.

Analistas econômicos lembram que a medida à época foi determinante para amenizar os efeitos da crise internacional no Brasil. No entanto, o cenário era diferente de hoje, com crescimento econômico e inflação controlada.

Lula, inclusive, é o principal adversário de Bolsonaro na corrida presidencial de 2022.

Segundo o ministério da Economia, a estimativa de impacto é de 19,6 bilhões de reais em 2022.