Por meio de nota enviada à imprensa o advogado André Henrique Gomes garante que Bete de Dael (PR), que concorre a reeleição sub júdice é candidata. Ele esclarece que apesar de ter o registro via justiça, a republicana tem os mesmos direitos que os outros candidatos. Segue a nota na íntegra.
NOTA – Esclarecemos que a Prefeita Elizabete Maria Silva de Lima “BETE DE DAEL”, é sim candidata a Reeleição ao cargo de Prefeita na Cidade de Bezerros-PE, apesar de está sub judice, goza de todos os direitos e prerrogativas de candidata a reeleição, assim como toda a coligação que encabeça.
Nesta nota, deixamos a linguagem jurídica para as Cortes e procuramos, em linguagem acessível, esclarecer a população em geral, em especial aos moradores da Cidade de Bezerros-PE, que tem diuturnamente acompanhado a jornada jurídica que enfrenta a Candidata a reeleição BETE DE DAEL, para garantir seu direito Constitucional de disputar as eleições vindouras.
Já não é novidade para a imprensa do Estado, em especial para a população de Bezerros-PE, as consecutivas vitórias jurídicas obtidas pela Prefeita candidata a reeleição, o que indica obviamente que seu direito é bom! É legítimo!
Esperamos e confiamos que a justiça de nosso Estado e País, mais uma vez julgue com imparcialidade, sapiência e, especialmente, dentro da normatização legal e dos entendimentos jurisprudenciais predominantes nas Cortes Brasileiras, sobre a matéria litigiosa.
Desde o conhecimento da respeitável decisão proferida pelo M.M. Juiz singular do Município de Bezerros-PE, nossa equipe de advogados, já se debruça sob os argumentos que fundamentaram sua decisão, e nas próximas horas estaremos dando entrada no recurso cabível junto ao TRE-PE, com o fito de reformar a sentença prolatada, restabelecendo a condição plena de candidata de BETE DE DAEL.
Em análise perfuntória da decisão, observa-se que se fundamenta, entre outras questões, nos percentuais que compõe a coligação (homem e mulher), fato que já foi sanado, merecendo assim reforma a M.M. decisão.
Direito não é matéria exata “matemática”, requer interpretação, apreciação e entendimento que, por vezes, não poucas, se faz necessário a análise de um colegiado de Magistrados, que após o deguste da celeuma, em votação, optam pelo deferimento ou não do Direito pleiteado.
Reafirmo que no interregno da discursão judicial à candidatura a reeleição a Prefeitura de Bezerros –PE, resta, Sub Judice, lhe sendo atribuído todas as prerrogativas e os direitos de disputar eleição inerentes aos demais candidatos.
BETE DE DAEL, é sim candidata a reeleição, assim como os Vereadores que compõe sua coligação.
Atenciosamente,
André Henrique Gomes da Fonseca.
Advogado