A Assembleia Legislativa de Pernambuco aprovou, com 31 votos favoráveis, a segunda discussão da Proposta de Emenda à Constituição que determina a idade máxima de 70 anos para a disputa dos cargos de desembargador do Tribunal de Justiça e conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.
O texto adequa a lei estadual ao texto já disposto na Constituição Federal quanto ao tema. A proposta é de autoria do deputado estadual Jarbas Filho (MDB),
Antes da PEC de Jarbas Filho, a Carta Magna de Pernambuco determinava que o limite de idade seria de 65 anos.
“A PEC traz uma novidade para as próximas disputas (por vagas), que é a idade máxima de 70 anos para os cargos do Tribunal de Justiça e de Contas de Pernambuco. É apenas para que a Lei estadual e a Lei Federal estejam em consonância”, afirmou Jarbas Filho.