Artigo – Fogo amigo do Leão do Norte e a terceirização – por Clóvis Santos*

Mário Flávio - 15.04.2015 às 15:47h

Dividindo o espaço na mídia com as matérias de corrupção, temos a discussão sobre o Projeto de Lei Nº 4330/2004, de autoria do fundador das famosas rosquinhas Mabel, o ex- deputado do PL de Goiás, Sandro Antonio Scodro,  ou, como é conhecido, Sandro Mabel. O autor do projeto, claro, o apresentou como garantidor dos direitos dos trabalhadores terceirizados, o que, porém, na prática, não irá ocorrer.  O projeto retira a responsabilidade solidária do contratante, o que impede o trabalhador de cobrar da tomadora dos serviços (empresa onde o trabalhador de fato trabalhou) seus direitos trabalhistas;  quando sabemos que a terceirização facilita o desaparecimento da empresa interposta (empresa terceirizada), sem a quitação das obrigações trabalhistas!   

             

O PL 4330/2004, dispõe sobre o contrato de prestação de serviço a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentestratando, portanto, de terceirização e do tipo que contraria o entendimento do Tribunal Superior do Trabalhoeste que não admite terceirização da atividade fim da empresa.


Para o TST uma empresa pode até usar trabalhadores terceirizados, porém, nunca na sua atividade principal, de forma que uma empresa de confecções pode terceirizar os serviços de limpeza, transporte, refeitório, masem nenhuma hipótese, os serviços de fabrico, acabamento, embalagem dos seus produtos. Entender ao contrário, seria permitir que uma padaria tivesse como terceirizado o padeiro! Neste caso, e em passando o projeto de lei em comento, implica em dizer que o proprietário da padaria não mais deteria o controle sobre a qualidade de seu produto, pois, se terceirizada fosse, em faltando um padeiro, a terceirizada poderia mandar outro, porquanto, não há relação de subordinação e pessoalidade com a tomadora de serviço. 


O Senador licenciado e agora o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Armando Monteiro Neto (PTB/PE), declarou acreditar que a lei responsável pela regulamentação da terceirização no país e que  teve texto base  aprovado na Câmara dos Deputados  é um avanço para a economia brasileira: “É uma realidade do mundo e do Brasil. A lei me parece um avanço na medida que estabelece uma relação de segurança jurídica, que era o grande problema da terceirização, ao não dar segurança nem a empresa contratante, nem aos trabalhadores da empresa contratada. Acredito que a lei foi uma necessidade, imperativo de umarealidade presente ao mercado”. O Ministro que, neste ponto, não está em sintonia com o pensamento da Presidente Dilma, não observou que, do jeito que foi aprovado, o texto garante, sim, segurança jurídica, porém,só para empresa tomadora dos serviços, deixando o trabalhador sem nenhuma segurança no que diz respeito ao recebimento dos seus direitos trabalhistas; Enquanto, nesse momento de nossa legislação, ainda é possível responsabilizar o tomador de serviços (em alguns casos, até os órgãos públicos), quando a terceirizada não paga os direitos do empregado, através da responsabilidade solidária e subsidiária.   

O senador em exercício por Pernambuco, Douglas Maurício Ramos Cintra (PTB/PE), também se pronunciou favoravelmente ao PL 4330, em programa de rádio neste dia 15/04/2015, e, questionado sobre vídeo vinculado nas redes sociais onde artistas falam contra a terceirização disse entender que os “artistas” não têm entendimento sobre o tema. Ao nosso ver, esqueceu o Senador que o vídeo foi produzido em 2013 pela ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, portanto, o texto foi produzido por quem tem conhecimento dos conflitos diários das relações de emprego. E, os artistas, defendemos, como qualquer outro cidadão/trabalhador têm, sim, condições de avaliação do que é bom ou ruim para os trabalhadoresnão estando no vídeo referido “apenas interpretando um texto“, mais além disso apoiando o seu conteúdo. 

        

Douglas Cintra, ainda citou uma empresa de CallCenter que funciona em Caruaru, como exemplo de sucesso em terceirização. Pois bem, os profissionais  que atuam no ramo do direito do trabalho em nossa cidade, sabem que o senador, não poderia ter escolhido pior exemplo, visto que a empresa citada e suas correlatas são alvos constantes do Ministério Público do Trabalho, do Ministério do Trabalho e recorrentemente condenadas pela Justiça do Trabalho, por práticas condenáveis como:assedio moral, controle do tempo de idas ao banheiro, descontos indevidos, não pagamento de verbas rescisórias  Et cetera.  

        

  Sabemos, ainda,  que as Call Centers, de forma em geral, são os campeões de doenças profissionais do tipo:LER/DORT, licenças médicas por depressão em virtude das condições e do ambiente tenso de trabalho, sendo condenável inclusive o INSS contratar tais empresas, que acabam por incluir os seus trabalhadores na rede de proteção social da Previdência Social. 

         

A ANAMATRA vem intensificando suas ações contra o PL 4330/04. O presidente da entidade, Dr. Paulo Luiz Schmidt alertou recentemente, em reunião com líderes partidários, que, caso o projeto venha a ser aprovado: “Vamos inaugurar uma era de insegurança jurídica”. Levaremos uma década ou mais para consolidar o real alcance da lei”. Sugeriu, ainda que, em lugar do PL 4330, a jurisprudência atual do Tribunal Superior do Trabalho (TST)  que autoriza a responsabilidade solidária e subsidiária das tomadoras de serviço (Súmula 331) seja transformada em lei. Segundoo presidente da ANAMATRAcaso o PL seja aprovado, a participação do fator trabalho na renda cairá dos atuais 34 a 37 por cento para algo em torno de 25 a 30 por cento. Sustentou: “Isso tem efeitos catastróficos”.

               

O Tribunal Superior do Trabalho – TST,  numa decisão histórica, 19 ministros redigiram um parecer que condena, em termos duros e enfáticos, o Projeto de Lei 4330/2004, que escancara a terceirização e abre caminho a um dramático retrocesso na legislação e nas relações trabalhistas do Brasil, comprometendo o mercado interno, a arrecadação tributária, o SUS e o desenvolvimento nacional.

             

A OAB também se posicionou através da Comissão Especial de Direitos Sindicais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do alerta o órgão da OAB que “O projeto, ao liberar a prática da terceirização para qualquer atividade da empresa (artigo 2º, I e artigo 4º, PL 4330) afasta-se da estrutura constitucional de proteção da relação de emprego (artigo 7º da Cf/88), da distribuição dos direitos sociais (artigos 6º, 7º e 8º, Cf/88) e da valorização do trabalho humano (artigo 170, Cf/88). A Constituição de 1988, ao demarcar o Estado Democrático de Direito, pressupõe bilateral a relação de emprego (artigos 1º, 7º, I e 170 da Cf/88). A terceirização, como fenômeno de gestão e de estruturação produtiva, não pode atingir as garantias sociais dos trabalhadores, seja no ângulo individual (precarizando para reduzir custos), seja no ângulo coletivo (implodindo a representação sindical por categorias profissionais, pulverizando-as em múltiplas representações por empresas especializadas).

                

No contexto político apenas três partidos – PT, PCdoB e PSOL – orientaram seus parlamentares a votar contra o projeto. O PROS e o bloco formado por PRB, PTN, PMN, PRP, PSDC, PRTB, PTC, PSL e PT do B liberaram as bancadas.PSDB, PSD, PR, PSB, DEM, PDT, Solidariedade, PPS, PV e o bloco composto por PMDB, PP, PTB, PSC, PHS e PEN determinaram voto a favor da terceirização.

A pressão popular e das organizações sociais e Centrais sindicais apresentaram em 14/04/2015 a primeira vitória, pois, emenda proibindo o uso de terceirização no serviço público foi aprovada. 

Esse que vos escreve não seria contra a regulamentação da terceirização, e a acha até necessária se o intento fosse permitir que empresas fornecessem mão de obra, de fato, ESPECIALIZADA. Que os trabalhadores terceirizados ganhassem igual ou mais que os da empresa tomadoras de serviços, pois, afinal são ESPECIALIZADOS. Que a tomadora de serviço recolhesse os impostos e pagasse a terceirizada apenas o seu lucro pela intermediação da mão de obra. Enfim, que na forma do entendimento atual do TST, caso a terceirizada não pague corretamente as verbas a que faz jus o trabalhador que seja responsabilizada a tomadora de serviços pelo integral pagamento, afinal foi quem se beneficiou diretamente da prestação de serviço. Porém, na prática sabemos que a coisa não caminha para esse fim!

          

propósito dos que lutam pelo direito dos trabalhadores é extirpar do mercado empresas fantasmas que prestam serviço sem qualquer estrutura, apenas com uma sala alugada, um bureau, um telefone e, quando acaba o contrato, desaparecem deixando a mercê os trabalhadores terceirizados. 

            

Concluo dizendo que respeito e entendo o posicionamento do Ministro Armando Monteiro Neto e do Senador Douglas Cintra, pois, estão sendo coerentes com suas histórias de vida, afinal, ambos são empresários e representantes destes em seus órgãos de classe, porém, seus pensamentos não honram a tradição do Partido Trabalhista Brasileiro – PTB de Getúlio Dornelas Vargas,João Belchior Marques Goulart (Jango) e Leonel de Moura Brizola (PTB antes do PDT).

              

Não ao retrocesso social! Não a precarização do trabalho! Não a nova forma de escravizar! Não a terceirização! Não ao Projeto de Lei 4330!

*Clóvis Santos é Advogado – OAB/PE 28;633