Do Jota
juiz Sergio Moro, da Justiça Federal do Paraná, determinou nesta quinta-feira (4/4) a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão ocorreu após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região enviar um comunicado ao magistrado autorizando a expedição de mandado de prisão do petista.
“Destaco que, contra tal determinação, foram impetrados Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça e perante o Supremo Tribunal Federal, sendo que foram denegadas as ordens por unanimidade e por maioria, sucessivamente, não havendo qualquer óbice à adoção das providências necessárias para a execução”, diz o ofício do tribunal.
O procurador regional da República Mauricio Gerum defende que a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não precisa aguardar a análise pelo Tribunal Regional da República da 4ª Região de eventuais novos recursos da defesa do petista, os chamados embargos dos embargos.
Representante do MP na 8ª Turma do tribunal, que é responsável pelos casos da Lava Jato, Gerum entende que a execução provisória da pena do petista pode ser iniciada quando “as partes” forem notificadas do julgamento que rejeitou os embargos de declaração contra a condenação do petista a 12 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Isso deve ocorrer até o dia 10 de abril.
Na avaliação de Gerum, “o exaurimento da instância ocorre no momento em que as partes são intimadas do acórdão que julgou os embargos de declaração”, segundo informou ao JOTA a assessoria da PRR4.
O MP teve ciência nesta quinta-feira do julgamento da 8ª Turma, realizado no dia 26 de março, quando, por unanimidade, os desembargadores rejeitaram o recurso que pedia esclarecimentos e apontava obscuridades na sentença. A decisão foi tomada pelos mesmos juízes da 8ª turma, que julgaram a apelação de Lula em 24 de janeiro: João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus.