O advogado especialista em Direito Eleitoral, Delmiro Campos, publicou um artigo intitulado Reeleições e Antecipações nas Mesas Diretoras sob o “olhar” do Supremo, onde aborda os limites estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a eleição das mesas diretoras das câmaras municipais, marcada para o dia 1º de janeiro. Sua análise reforça as discussões sobre a possibilidade de reeleição do atual presidente da Câmara de Caruaru, Bruno Lambreta (PSDB), para o próximo biênio.
Em seu texto, Delmiro destaca que, apesar de legislações locais permitirem reeleições sucessivas, o STF já firmou posição contrária a essa prática, permitindo apenas uma recondução consecutiva ao mesmo cargo. “No julgamento da ADI 6.524, o STF estabeleceu que a recondução ao mesmo cargo em mesa diretora só é permitida uma vez, seja dentro da mesma legislatura ou em legislaturas distintas. Essa decisão visa preservar a alternância de poder e a temporariedade dos mandatos, limitando reeleições sucessivas que poderiam comprometer o equilíbrio democrático. Bruno e o presidente da Câmara do Recife, foram eleitos em 2021, portanto o primeiro mandato não conta.”, escreveu o advogado.
A opinião de Delmiro vai ao encontro de outras análises jurídicas, principalmente do vereador Ricardo Liberato, que pretende disputar e sugere que Lambreta, caso deseje disputar novamente, precisará enfrentar interpretações constitucionais e possíveis questionamentos sobre o tema. O artigo também traz à tona a controvérsia sobre antecipações de eleições para mesas diretoras, prática que o STF declarou inconstitucional em casos como o da Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE), ressaltando a importância da contemporaneidade no processo eleitoral.
O advogado conclui seu artigo alertando para os riscos que a reeleição ilimitada e as antecipações desarrazoadas representam para as casas legislativas: “Esses precedentes devem servir como guia para que câmaras municipais ajustem suas práticas, observando rigorosamente os limites constitucionais. Tanto a reeleição ilimitada quanto a antecipação desarrazoada de eleições são práticas que expõem as instituições ao risco de judicialização e de comprometimento de sua legitimidade”.