NOTA À IMPRENSAA Secretaria de Defesa Social – SDS esclarece que a decisão de exigir experiência jurídica de três anos para os interessados em realizar concurso para delegado da Polícia Civil não atinge os postulantes da seleção para 100 profissionais em andamento, já autorizada pelo Governo do Estado e que terá edital publicado em breve.
A SDS lembra que a deliberação não é nenhuma novidade em processos semelhantes e já é prevista na seleção para provimento do cargo de delegado da Polícia Federal, conforme determina a Lei 13.047, de 02 de dezembro de 2014, que em seu artigo 2º B, destaca: “O ingresso no cargo de Delegado de Polícia Federal, realizado mediante concurso de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, é privativo de bacharel em Direito e exige 3 (três) anos de atividade jurídica ou policial, comprovados no ato de posse.”
Ao adotar esta decisão, a SDS acredita que estará qualificando seus quadros com profissionais mais experientes para desenvolver suas atividades.
Centro Integrado de Comunicação – Cicom / SDS