Primeira Câmara rejeita contas do Fundo Municipal de Saúde de Tabira

Mário Flávio - 17.02.2012 às 13:00h

Com informações do TCE

A Primeira Câmara do TCE julgou irregular a prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Tabira pertinente ao exercício de 2008. O relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, além de fazer determinações para a melhoria da gestão, aplicou ao gestor do Fundo, Josete Alves do Amaral, multa no valor de R$ 5.000,00.

As principais falhas apontadas no voto do relator foram o não recolhimento integral de contribuições previdenciárias ao Regime Geral de Previdência Social no valor de R$ 288.298,45 e a omissão na defesa de interesse público no fiel cumprimento dos contratos celebrados para a prestação de serviços nas Unidades de Saúde da Família – USF’s.

O relator determinou ainda ao atual gestor do Fundo:  Proceder ao rigoroso controle dos contratos de prestação de serviços médicos e de enfermagem no tocante ao estrito cumprimento das respectivas cargas horárias, sob pena de capitulação de prevaricação na defesa do interesse público e por consequência dos munícipes;  Proceder ao envio da prestação de contas com toda a documentação e da forma exigida pela Resolução específica deste Tribunal de Contas;  Elaborar os instrumentos de gestão de Saúde; Intensificar as ações de estruturação do sistema de controle interno.

O valor da multa foi aplicado com respaldo na Súmula 347 do Supremo Tribunal Federal e deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá acessar o site: www.tce.pe.gov.br.