Após os ex-prefeitos Tony Gel e Manoel Teixeira receberem na semana passada uma condenação da 1ª Vara da Fazenda Pública de Caruaru, sob acusação de terem aumentado os próprio salários, o Tribunal de Justiça de Pernambuco divulgou na sexta (02) uma determinação da 1ª Câmara de Direito Público de multas aos dois. Para o democrata, por acusação de ter se omitido de realizar processo licitatório para seleção de linhas de ônibus e prorrogar o contrato da Viação Tabosa LTDA na época em que era prefeito da cidade. Já o ex-prefeito Neguinho Teixeira foi multado por autorizar a renovação do contrato por mais 15 anos para a mesma empresa. A decisão se refere à apelação cível nº 0276872-5, do Ministério Público de Pernambuco.
No contexto
Tony Gel e Neguinho Teixeira condenados por aumentarem os próprios salários
Tony prorrogou por três anos, de 1 de maio de 2005 a 20 de junho de 2008 a exploração do serviço de transporte pela empresa Viação Tabosa Ltda, sem contrato em vigor que o amparasse, e editou a Lei nº 4.678/08, que prorrogou por mais 5 anos a concessão, vencida em 2005. Já o então prefeito Manoel Teixeira, por sua vez, teria agido com improbidade, segundo a apelação, quando assinou o contrato com a empresa Viação Tabosa, sem procedimento licitatório prévio, e, ainda, alterou a Lei nº 4.678/08 por meio da Lei nº 4.697/08, aumentando para 15 anos o prazo da concessão.
Por esses motivos, os desembargadores determinaram provimento parcial à unanimidade, para condenar o ex-prefeito Tony Gel ao pagamento de multa civil correspondente a 2 vezes o valor da última remuneração durante o mandato de prefeito em Caruaru, devidamente atualizado. O prefeito Manoel Teixeira de Lima – Neguinho – foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de R$ 100 mil, além de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 anos, ambas a contar do trânsito em julgado desta decisão; e a empresa Viação Tabosa e seus sócios Clemildo do Nascimento Tabosa e Chrystiane Barbosa Tabosa à pena de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.
Segundo um dos advogados de Tony Gel, Gilberto Santos, a essa apelação cabe recurso de embargo. “Vamos recorrer à própria corte, pois entendemos que alguns pontos relevantes ao julgamento não foram considerados, pois poderiam alterar essa conclusão da decisão. Estávamos justamente aguardando a publicação para podermos ingressar nesse recurso, um recurso de embargo. O TJPE já disponibilizou o texto da apelação, mas deve ser publicado na segunda. Só a partir do momento da publicação é que começam a valer os prazos. O assunto é um só, Tony Gel foi acusado inicialmente por omissão, porque teria deixado de tomar providência por um processo licitatório para concessão de linhas de ônibus. Essa é a acusação. O MPPE fez uma interpretação de que esse fato deveria ser multiplicado. Mas nós acreditamos que temos elementos suficientes para mostrar que não há sustentação nessa acusação”, explicou. A reportagem do blog não conseguiu entrar em contato com a defesa do ex-prefeito Manoel Teixeira.