Desembargador concede Habeas Corpus para Jajá

Mário Flávio - 30.07.2013 às 17:19h

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O desembargador Nivaldo Mulatinho concedeu liminar que determina a expedição de alvará para liberar o vereador caruaruense Jajá (PPS) da prisão preventiva na Penitenciária Juiz Plácido de Souza na tarde desta terça-feira (30). O advogado Roberto Vasconcelos foi à Penitenciária Juiz Plácido de Sousa por volta das 20h 30 e acompanhou o edil enquanto era liberado. Ele foi preso e encaminhado à Penitenciária Juiz Plácido de Souza desde o dia 22 de julho, pelas acusações de adulteração de identificação de veículo automotor e receptação qualificada.

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O principal argumento trazido pelo juiz Pierre para decretar a custódia preventiva foi o abalo da ordem pública por “prática de forma reiterada vários delitos”, considerando o magistrado, ainda, como agravante, o fato de Jajá ser vereador. Contudo, segundo Nivaldo, não havia necessidade de prisão preventiva. “Pelo que se observa, o acusado já respondia a processo, quando foi eleito vereador da Comarca de Caruaru, não tendo representado esta circunstância obstáculo a sua eleição. Ressalte-se também que, embora a denúncia date de 10 de dezembro de 2012, a apreensão do veículo automotor se deu em 10 de setembro de 2012, ou seja, antes das eleições municipais de 2012. Ademais, a prisão foi decretada, pelo que se depreende dos autos, quase 08 meses após a representação da autoridade policial, não ficando caracterizado o “periculum libertatis”. Dessa forma, não restou clara, à primeira vista, a necessidade de se decretar a prisão cautelar do ora paciente. Sendo assim, defiro a liminar”, explicou o desembargador.

O advogado de Jajá, José Américo conversou com o Blog do Mário Flávio e disse que estava na expectativa de que o pedido de Habeas Corpus fosse favorecido desde a semana passada. O advogado explicou que respeita a decisão do Juiz Pierre Souto Maior, mas que não concorda com a tese da prisão preventiva. No entanto, a surpresa foi a aparição de outros processos em que o vereador responde, sendo um por falsidade ideológica e outro por falsificação de documentos. De acordo com o magistrado, essa situação foi determinante para acatar o pedido de prisão preventiva de Jajá.

Vale destacar, no entanto, que segue em tramitação o processo criminal contra o vereador. Segundo investigações da Polícia Civil, ele teria adquirido um Citroën C4 clonado. Em depoimento, o edil alegou que havia adquirido comprado o automóvel junto a um vendedor identificado como “Everaldo” numa feira de carros no Parque 18 de Maio, em Caruaru. A polícia, no entanto, deu a informação como falsa.