A Autarquia de Urbanização e Meio Ambiente de Caruaru (URB) publicou uma portaria regulamentando o uso do espaço público conhecido como Marco Zero. A medida, assinada pelo presidente Francisco de Assis Batista da Silva e datada de 2 de abril de 2025, restringe a utilização do local exclusivamente para eventos promovidos por órgãos públicos das esferas municipal, estadual ou federal.
De acordo com o artigo 1º da portaria, apenas ações organizadas por instituições públicas poderão ser autorizadas no Marco Zero. O artigo 2º reforça que esses eventos devem obedecer às normas municipais vigentes, além das diretrizes estabelecidas pela própria URB.
Ainda segundo o documento, os pedidos de autorização para uso do espaço devem ser formalmente protocolados junto à URB, contendo informações detalhadas sobre o evento, como datas, horários e objetivos.
A medida entra em vigor na data de sua publicação e revoga quaisquer disposições anteriores que contrariem as novas regras. Com a nova regulamentação, a URB busca organizar o uso do Marco Zero e garantir que o espaço público seja utilizado de forma ordenada, dentro dos critérios estabelecidos pela administração municipal.
