O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação dos mandatos dos ex-vereadores de Toritama, Severino Antônio da Silva (Birino) e Edijan Enildo da Silva, acusados de compra de votos nas eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida pela ministra Isabel Gallotti, relatora do processo, que rejeitou o agravo interposto pelos ex-parlamentares.
A cassação teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação Toritama Segue Melhorando, Segue Avançando. O processo apontou a prática de captação ilícita de votos, com provas consideradas robustas, incluindo áudios de WhatsApp e depoimentos dos próprios investigados. As evidências mostraram a entrega de dinheiro a um eleitor durante o período eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) já havia confirmado, por maioria, a cassação dos diplomas e aplicado multa individual de R$ 53.205,00. Inconformados, Birino e Edijan recorreram ao TSE, mas a ministra-relatora negou seguimento ao recurso por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão anterior, aplicando a Súmula 26 da Corte.
Segundo Gallotti, os ex-vereadores não apresentaram provas de violação legal nem demonstraram similitude concreta com casos já julgados, requisito essencial para viabilizar o recurso. Ela destacou ainda que ambos reconheceram, em juízo, os áudios que evidenciam a negociação de votos, reforçando a materialidade do ilícito.
Com a decisão, o TSE confirma, em mais uma instância, a cassação definitiva dos mandatos de Birino e Edijan.
