O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), por decisão majoritária, concedeu direito de resposta ao candidato Zé Queiroz (PDT), após Rodrigo Pinheiro veicular inserções de televisão acusando Queiroz de causar um prejuízo de R$ 40 milhões aos cofres públicos, durante o mandato como prefeito de Caruaru.
De acordo com a defesa de Zé Queiroz, o conteúdo da propaganda veiculada teria disseminado informações inverídicas, sugerindo que o candidato foi condenado em múltiplos processos e teria causado danos financeiros significativos à prefeitura. Segundo os advogados de Queiroz, a intenção clara era manipular a opinião pública em Caruaru e prejudicar sua candidatura.
O TRE-PE concluiu que as afirmações extrapolaram os limites da liberdade de expressão, configurando desinformação, com o objetivo de obter vantagem política ao denegrir a imagem do candidato. A Corte entendeu que a propaganda feriu a honra de Zé Queiroz e, por isso, determinou o Direito de Resposta em 21 inserções de um minuto cada.