
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a decisão que absolveu o ex-presidente Michel Temer e outros políticos acusados de envolvimento no chamado “quadrilhão do MDB”. As informações são do G1.
Os desembargadores federais da Terceira Turma do tribunal analisaram o caso em sessão nessa terça-feira (7). Rejeitaram, por unanimidade, um recurso do Ministério Público Federal contra a decisão da primeira instância da Justiça Federal, que em maio de 2021 tinha determinado a absolvição sumária do grupo.
Também foram mantidas as absolvições dos ex-ministros Eliseu Padilha, Moreira Franco e Henrique Eduardo Alves; dos ex-deputados Eduardo Cunha, Geddel Vieira Lima e Rodrigo Rocha Loures; do coronel João Baptista Lima, apontado como operador financeiro de Temer; do advogado José Yunes, amigo do ex-presidente; o doleiro Lúcio Funaro; e de Altair Alves Pinto e Sidney Szabo.
Relator do caso no TRF1, o desembargador Ney Bello considerou que as condutas atribuídas ao grupo pelo MP não se enquadram nos crimes previstos na Lei de Organizações Criminosas. Bello ressaltou, por exemplo, que o fato de os políticos terem proximidade não indica necessariamente uma irregularidade.
“É natural, é um tanto óbvio e ululante, que pessoas que estão na mesma congregação política, na mesma organização política, tenham relações de natureza subjetiva. Portanto, a subjetividade ou o grau de contato que todas essas pessoas tinham com as outras, ela evidentemente é a decorrência da própria atividade política. Portanto, esse elemento por si só ele não tem o condão de construir um liame necessário que possa caracterizar qualquer um dos delitos da 12.850 [a Lei de Organizações Criminosas]”.