O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) concedeu liminar em sede de Mandado de Segurança impetrado pela Coligação Caruaru em Boas Mãos, suspendendo decisão que concedeu direito de resposta ao candidato Zé Queiroz (PDT), sobre um direito de resposta já conquistado por Miriam Lacerda, no caso do Alto do Moura.
O Desembargador Ronnie Preuss Duarte entendeu como plausível a “alegação de impossibilidade de se oferecer direito de resposta em uma inserção que já é dada em direito de resposta”, diz a sentença. O juiz da 41ª zona eleitoral, Dr. Pierre Souto Maior, já havia condenado o candidato José Queiroz por injúria no episódio em que Miriam foi acusada de haver cometido uma farsa em seu guia eleitoral.