O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) negou pedido liminar apresentado por Rodrigo Ambrósio e Fillipe Vilar, responsáveis pelo Bastidor.PE, para suspender diligências relacionadas à investigação sobre a origem da fotografia de um panfleto apócrifo que ganhou repercussão durante a campanha eleitoral em Pernambuco.
Por meio de habeas corpus, a defesa buscava interromper medidas destinadas a esclarecer a procedência da imagem e também obter proteção contra eventuais atos coercitivos, incluindo uma possível busca e apreensão.
Na decisão, o desembargador Washington Amorim destacou que, até o momento, não há mandado de busca e apreensão expedido contra os responsáveis pelo veículo. O magistrado ponderou, entretanto, que a Polícia Federal poderá apresentar uma representação individualizada caso entenda necessária a adoção da medida. Uma eventual busca dependerá de análise e autorização judicial específica.
Outro ponto abordado na decisão foi o sigilo da fonte, garantia constitucional relacionada ao exercício da atividade jornalística. O entendimento apresentado pelo magistrado é de que essa proteção não significa que todos os arquivos e informações mantidos por um veículo de comunicação estejam automaticamente fora do alcance de uma investigação.
A decisão estabelece uma diferenciação entre informações fornecidas por uma fonte protegida e elementos relacionados a fatos presenciados diretamente, registros produzidos pela própria equipe ou eventuais condutas dos investigados. Segundo o magistrado, a proteção constitucional ao jornalismo “não institui imunidade geral à investigação de condutas próprias eventualmente ilícitas”.
Com o indeferimento da liminar, as diligências relacionadas à fotografia não foram suspensas. A investigação busca esclarecer, entre outros pontos, a procedência da imagem, seus metadados e as circunstâncias em que o registro foi produzido, recebido e posteriormente divulgado pelo Bastidor.PE.
Washington Amorim determinou ainda que o juízo de origem apresente informações no prazo de 24 horas. Na sequência, os autos deverão ser encaminhados à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação.
A decisão desta etapa não representa o julgamento definitivo do habeas corpus. O mérito do pedido apresentado pela defesa de Rodrigo Ambrósio e Fillipe Vilar ainda será analisado pelo TRE-PE.
