TRE-PE manda retirar propaganda de Eduardo da Fonte com João Campos por risco de confundir eleitores

Mário Flávio - 26.09.2026 às 11:00h

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou, em decisão liminar, a retirada de peças de propaganda eleitoral que associavam o candidato ao Senado Eduardo da Fonte (PP), da chapa de Raquel Lyra (PSD), ao candidato ao governo João Campos (PSB), adversário da governadora. A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, após representação do Partido Liberal (PL).

O processo questionou vídeos publicados no perfil do candidato a deputado estadual Júnior Matuto, banners em seu comitê de campanha, em Paulista, e panfletos distribuídos em Jupi. Segundo a decisão, as peças apresentavam Eduardo da Fonte ao lado de João Campos e Marília Arraes, que pertencem a coligações diferentes.

O desembargador considerou que o uso da identidade visual da campanha de João Campos junto à imagem de um candidato de outra coligação tem “forte potencial para confundir o eleitorado” sobre a existência de uma chapa ou aliança formal.

A decisão determina que quatro publicações no Instagram sejam removidas em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 15 mil. Júnior Matuto também deverá retirar ou cobrir, no mesmo prazo, os banners apontados no processo e suspender a distribuição, entrega ou exposição dos panfletos questionados. Para o descumprimento dessa última determinação, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.

Na decisão, o magistrado ressaltou que o apoio político individual é protegido pela liberdade de expressão, mas não autoriza propaganda que possa distorcer a composição formal das coligações registradas na Justiça Eleitoral.