A Justiça Eleitoral determinou, neste domingo (13), a remoção de um vídeo publicado pela governadora e candidata à reeleição Raquel Lyra (PSD) que apresentava, segundo a decisão, uma simulação de direito de resposta em suas redes sociais. A liminar, concedida pelo desembargador eleitoral Paulo Augusto de Freitas Oliveira, também alcança 11 páginas que reproduziram o conteúdo.
A ação foi apresentada pela Frente Popular de Pernambuco, coligação do candidato ao Governo do Estado João Campos (PSB). De acordo com a representação, o material usava estratégias visuais e discursivas semelhantes às de uma concessão judicial real, induzindo o eleitor a acreditar que Raquel teria obtido decisão favorável contra o adversário.
No vídeo, a campanha da governadora utilizava expressões como “mentiras de João Campos”, “desesperado”, “imaturo” e “despreparado”. A coligação também questionou o uso de inteligência artificial sem a identificação exigida e o impulsionamento de conteúdo negativo contra adversário, prática vedada pela legislação eleitoral.
Ao conceder a liminar, o magistrado afirmou que a divulgação do material com a chancela de “Direito de Resposta” configura indução do eleitorado ao erro. Na avaliação do desembargador, ainda não havia, no processo relacionado ao caso conhecido como “fura-teto”, decisão que concedesse direito de resposta em favor de Raquel Lyra.
“Apropriar-se de um instituto processual específico para simular a existência de condenação ou determinação judicial favorável” pode caracterizar conteúdo fabricado para difusão de fato notoriamente inverídico, registrou o magistrado. Ele citou o artigo 9º-C da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral.
A decisão determina a retirada do vídeo dos perfis de Raquel Lyra no Instagram, Facebook e TikTok. Também deverão remover o conteúdo três postagens do Blog Ricardo Antunes, além de publicações dos blogs Carlos Eugênio e Ação Popular e das páginas Caruaru Tem, Boa Viagem em Foco, Ordinária Brasília Teimosa Cast, Jaqueira Ordinário, Dois Unidos TV, Iputinga Oficial, Em Foco Zona Sul e Giro Notícias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 15 mil.

