O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) reconheceu a ilegalidade da greve dos policiais civis do Estado e determinou a suspensão do movimento e a retomada imediata de todos os serviços inerentes à atividade policial, sob pena de multa diária de R$ 20 mil a ser paga pelo Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Simpol). O documento foi assinado pelo desembargador Silvio Beltrão nesta segunda-feira (23).
O pedido para declaração da ilegalidade da greve foi feito pelo Estado de Pernambuco, através de uma ação ordinária, que tramita na Corte Especial do Tribunal. O mérito do caso ainda será julgado. No documento, o Estado alega que a greve deflagrada pelos policiais civis causa gravíssimos prejuízos à sociedade pernambucana, além de violar a Constituição Federal e a jurisprudência dos tribunais.
Em sua decisão, o magistrado destaca o indiscutível perigo de lesão à segurança e ordem pública que a causa envolve. “A deflagração da greve da Polícia Civil, largamente divulgada pelo Simpol, consoante veiculações nos noticiários, se mostra como fato grave e pode, e certamente irá, gerar sérios e incalculáveis prejuízos à sociedade, na medida em que a Polícia Civil desenvolve um serviço público indispensável e essencial para a segurança pública, com abrangência em todo o Estado”, pontuou. O Sindicato ainda pode recorrer da decisão.