O prefeito do município de Tabira, Sebastião Dias Filho, formulou uma consulta ao TCE sobre a efetivação de servidores que possuem vínculo temporário com a administração pública municipal desde 1983, e teve o seu questionamento respondido na semana passada. A informação é do Diário Oficial de Pernambuco.
De acordo com o voto do conselheiro e relator do processo, Marcos Loreto, que foi aprovado pelo Pleno, “é inconstitucional promover a efetivação de servidores que ingressaram no serviço público sem concurso”. Mas como estabilidade e efetivação são coisas distintas”, acrescenta o voto do conselheiro, “os servidores que exerciam suas funções havia mais de cinco anos, quando da promulgação da Constituição Federal (05/10/88), são considerados estáveis, mesmo sem terem se submetido a concurso público, embora não possam ser efetivados nos cargos que ocupam”. Loreto embasou seu voto em precedentes judiciais do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.