TCE rejeita as contas do prefeito de Cumaru em 2008

Mário Flávio - 15.12.2011 às 11:43h

Após encontrar diversas irregularidades na prestação de contas da Prefeitura Municipal de Cumaru do exercício financeiro de 2008, a Primeira Câmara do TCE emitiu parecer  prévio recomendando ao Legislativo Municipal que rejeitasse as contas do período que teve como prefeito Roosevelt Gonçalves. A conselheira relatora do processo Teresa Duere também fez algumas determinações visando à melhoria da Gestão municipal. As principais falhas apontadas no voto não esclarecidas mesmo após a defesa foram as seguintes:

 Aplicação de apenas 19,16% no ensino, quando a Constituição determina, no mínimo, 25%;  Aplicação de 57,25% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério. O percentual legal estabelecido é de 60%;  Não recolhimento e falta de registro contábil de parte da contribuição patronal devida ao Regime Próprio de Previdência Social sobre a folha de pagamento da Prefeitura; Desconto da contribuição previdenciária dos servidores não repassadas ao Regime Geral de Previdência Social, caracterizando indícios de crime; Não recolhimento de parte da contribuição patronal para o RGPS sobre a folha de pagamento; Concessão de auxílio financeiro a estudantes, sem o devido critério para a escolha dos beneficiados; Falta de conservação dos bens públicos; Realização de despesas sem licitação; Despesas com diárias sem prestação de contas.
Diante de todos os problemas apontados, a relatora determinou: A observação por parte do prefeito do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal sobre final de mandato municipal; Aplicação de no mínimo 60% do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério; Realizar a regularização da situação previdenciária do município, bem como a aplicação correta do percentual em educação.