
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu, na quarta-feira (28), que os diretórios partidários provisórios devem ter duração máxima de quatro anos, sem possibilidade de prorrogação. O plenário definiu, ainda, que o não cumprimento do prazo acarreta a suspensão de repasses dos fundos partidário e eleitoral até a regularização, sem a possibilidade de recebimento retroativo.
Diretórios partidários são instâncias de direção dos partidos políticos nas esferas nacional, estadual e municipal. Entre outros pontos, cabe aos diretórios administrar recursos dos fundos partidário e eleitoral, prestar contas à Justiça Eleitoral e convocar as convenções para a escolha de candidatos a cargos eletivos. De acordo com a Lei dos Partidos Políticos, o mandato dos membros dos diretórios deve ser de dois anos.
As comissões provisórias dos partidos não têm o status de diretórios constituídos por processos eletivos internos das legendas.
Duração indefinida
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5875, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou a autonomia dada pela Reforma Política de 2017 aos partidos políticos para definir a duração de seus diretórios. Segundo a PGR, a regra concentra poder nos diretórios nacionais, que nomeiam dirigentes locais dos diretórios provisórios. Também foram apontados obstáculos ao direito de filiados participarem de eleições, pois a escolha de candidatos passa a ser controlada pela direção nacional.
Renovação
O ministro Luiz Fux, relator do caso, destacou que, embora a autonomia dos partidos políticos seja fundamental, seu funcionamento interno deve observar os princípios democráticos da temporalidade dos mandatos e da possibilidade de renovação da governança.
“A duração indeterminada dos diretórios partidários provisórios mina a democracia intrapartidária, com claros impactos na autenticidade das agremiações partidárias e na legitimidade de todo o sistema político”, afirmou.
Efeitos
Por unanimidade, os ministros definiram que a decisão só deverá produzir efeitos a partir da data de publicação da ata de julgamento.