A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal defendeu que a criação do juiz de garantias é constitucional e deve ser obrigatória. Há divergência, no entanto, sobre o prazo de implementação.
Votaram pela obrigatoriedade os ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Edson Fachin.
Faltam votar Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Carmen Lúcia e a presidente do tribunal, Rosa Weber.
Toffoli sugeriu um prazo de um ano, que poderia ser prorrogado mais uma vez, também por um ano. Zanin, Mendonça e Fachin o acompanharam. Moraes defendeu um período de 18 meses, enquanto Nunes Marques propôs três anos.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, foi o único a votar até agora para que a adoção da medida seja opcional, ficando a critério de cada estado. A tendência é de uma derrota acachapante à tese do relator.
O juiz de garantias seria um magistrado que cuidaria da instrução do processo, como a supervisão das investigações e a decretação de medidas cautelares, como prisões, apreensões e quebras de sigilo. Neste modelo, outro juiz ficaria responsável pelo julgamento, analisando se o réu é ou não culpado.
Hoje, um mesmo juiz fica encarregado do inquérito e da sentença, o que alguns consideram prejudicial ao réu. O objetivo da mudança, de acordo com seus defensores, é tornar o trâmite mais imparcial.
O mecanismo foi criado pelo Congresso em 2019 e sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro no mesmo ano, contrariando o então ministro da Justiça Sergio Moro, foi suspenso por Luiz Fux, um admirador de Moro no Supremo, em janeiro de 2020. Agora, os demais ministros estão analisando se irão manter a decisão do relator.
