Do Poder360
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-senador e ex-presidente da República Fernando Collor (MDB) de Mello a 8 anos e 10 meses de prisão em regime inicial fechado por crimes envolvendo a BR Distribuidora.
Além de Collor, foram condenados outros dois réus: Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, operador particular e amigo de Collor, e Luis Pereira Duarte de Amorim, diretor financeiro das empresas do ex-senador. Leia as penas:
- Fernando Collor – 4 anos e 4 meses de reclusão e pagamento de 45 dias-multa pelo crime de corrupção passiva; 4 anos e 6 meses e 45 dias-multa pela prática de lavagem de dinheiro. Total: 8 anos e 10 meses de reclusão e pagamento de 90 dias multa
- Pedro Paulo Bergamaschi – 4 anos e 1 mês 30 dias-multa por corrupção passiva
- Luis amorim – 3 anos e pagamento de 10 dias-multa pelo crime de lavagem de dinheiro. …
A Corte considerou que o crime de associação criminosa prescreveu e, por isso, não determinou a aplicação de pena.
Houve uma divergência entre o voto de 4 ministros durante a definição da dosimetria da pena: Fachin (relator), Moraes (revisor), Mendonça e Barroso. Apesar disso, a Corte entrou em consenso pela aplicação da pena prevista por Moraes. Leia como ficou a votação:
- 4 ministros votaram pela aplicação da pena de 8 anos e 6 meses de prisão: André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes
- 3 ministros votaram pela aplicação da pena de 15 anos e 4 meses de prisão: Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Rosa Weber
- 2 ministros votaram pela aplicação da pena de 8 anos e 10 meses de prisão: Alexandre de Moraes e Luiz Fux
- 1 ministro votou pela aplicação de 33 anos e 10 meses de prisão: Edson Fachin (relator)
O STF determinou ainda que os três réus paguem uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$20 milhões. O ex-senador também ficará proibido de exercer cargos públicos.
Mesmo com a condenação e definição da pena, Collor não será preso de imediato. Segundo especialistas consultados pelo Poder360, o ex-senador ainda pode apresentar embargos de declaração depois do término do julgamento. O recurso possibilita que o réu esclareça alguma contradição ou omissão na decisão.
O ex-senador terá cinco dias depois da publicação da decisão para apresentar o recurso, que deve ser analisado pelo relator do caso, ministro Edson Fachin. Se o embargo for aceito, o STF poderá julgar o caso novamente. Caso contrário, a condenação segue válida.
Em nota enviada ao Poder360, a defesa do ex-senador afirmou que tem “convicção sobre a inocência” de Collor e aguardará a publicação do acórdão para então apresentar os recursos cabíveis na ação.
O advogado Leonardo Magalhães Avelar, especializado em direito penal econômico pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e Universidade de Coimbra, avaliou ainda que há a possibilidade de Collor cumprir a pena em prisão domiciliar caso apresente um laudo médico que comprove a necessidade.
“Caso seja demonstrada a existência de risco à saúde, é possível que a Defesa do ex-presidente apresente pedido de cumprimento da pena em prisão domiciliar, desde que fique evidenciado em laudo médico que Fernando Collor de Mello está extremamente debilitado por doença grave”, explicou.
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