STF declara inconstitucionais normas que prejudicavam áreas de preservação ambiental em manguezais e restingas

Jorge Brandão - 15.12.2021 às 18:25h

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por unanimidade de votos, resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), editada à época do então ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles, que revogava normas de proteção de áreas de manguezais e de restingas.

A norma, agora declarada inconstitucional, revogava três normas anteriores que tratavam do licenciamento para empreendimentos de irrigação e dos limites de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e que dispunham sobre parâmetros, definições e limites de áreas de preservação.

As resoluções estavam suspensas desde novembro de 2020, por meio de decisões liminares dadas pela ministra Rosa Weber. Agora, o mérito do tema foi analisado pelos ministros da Corte no plenário virtual, em julgamento que terminou nesta segunda-feira.

Em seu voto, a ministra afirmou que a revogação das normas do Conama “caracteriza-se como verdadeiro retrocesso relativamente à satisfação do dever de proteger e preservar o equilíbrio do meio ambiente”. Rosa Weber foi seguida por todos os ministros da Corte.

Segundo Rosa, a medida adotada pelo Conselho e pelo ministério do Meio Ambiente àquela época “apresenta agravamento da situação de inadimplência do Brasil para com suas obrigações constitucionais e convencionais de tutela adequada e efetiva do meio ambiente”.

A ministra ainda chamou a atenção para um “desmonte” da estrutura estatal de prevenção e reparação dos danos à integridade do meio ambiente.

“A supressão de marcos regulatórios ambientais, procedimento que não se confunde com a sua atualização e ajustes necessários, configura quadro normativo de retrocesso no campo da proteção e defesa do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e, consequentemente, dos direitos fundamentais à vida e à saúde , a ponto de provocar a impressão da ocorrência de efetivo desmonte da estrutura estatal de prevenção e reparação dos danos à integridade do patrimônio ambiental comum”, ressaltou a vice-presidente do STF.

A decisão foi dada em duas ações apresentadas pelo PT e pelo PSB. A AGU argumentava que que as medidas não consistiam em “mitigação da proteção ao meio ambiente, tampouco retrocesso socioambiental”, e pedia para que o mérito da ação fosse julgado improcedente.

De acordo com o voto de Rosa Weber, porém, ao revogar uma regra “necessária e primária de proteção ambiental na seara hídrica”, a resolução do Conama “implica autêntica situação de degradação de ecossistemas essenciais à preservação da vida sadia, comprometimento da integridade de processos ecológicos essenciais e perda de biodiversidade, assim como o recrudescimento da supressão de cobertura vegetal em áreas legalmente protegidas”.

O Conama é responsável por estabelecer diretrizes para licenças ambientais e normas para manter a qualidade do meio ambiente, e é presidido pelo titular do ministério do Meio Ambiente