Por meio de ofício, o SINDECC requereu fiscalização junto ao Ministério do Trabalho e a Prefeitura de Caruaru através da Secretaria de Gestão e Serviços Públicos, uma vez que, de acordo com a Lei Federal de nº. 10.607, de 19 de dezembro de 2002, a próxima terça-feira, 1º de maio, é feriado consagrado ao dia do Trabalhador.
Portanto, o comércio de Caruaru não poderá funcionar neste dia 1º, incluindo-se as lojas do Parque 18 de Maio e as do Centros de Compras, uma vez que não foi firmada Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDLOJA, e que os vários Acordos firmados diretamente com as empresas, nenhum deles tem a garantia para funcionamento no próximo dia 1º de maio.