O Projeto de Lei que determina que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) seja o “número único e suficiente” para identificação do cidadão em todos os bancos de dados do poder público, é aprovado pelo Senado nessa terça-feira (28).
O relator do projeto, senador Esperidião Amin (PP/SC), recebeu duas emendas apresentadas ao texto e, com a mudança, o texto retorna à Câmara dos Deputados para nova votação.
A justificativa para a criação do projeto é estabelecer um único número ao cidadão para que ele possa ter acesso aos serviços públicos com mais facilidade de acordo com o senador.
Ainda segundo o texto, o número do CPF deverá constar nos demais documentos utilizados pelos cidadãos a exemplo dos documentos de órgãos públicos, no registro civil de pessoas naturais ou nos conselhos profissionais, no título de eleito e na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).