Publicação do Diário Oficial de Pernambuco traz que a prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura de Caruaru do exercício financeiro de 2011 foi julgada irregular pela Primeira Câmara do TCE. Os ordenadores de despesas foram Maria Aparecida de Souza, Marcos Antonio de Albuquerque Farias, Marcos José Queiroz Ferreira e Maria Cristina Sette de Lima.
Segundo o conselheiro e relator do processo, Valdecir Pascoal, o relatório técnico de auditoria apontou as seguintes irregularidades: recolhimento a menor da contribuição patronal para o Regime Geral de Previdência Social, não alimentação dos dados no módulo de licitações e contratos do sistema Sagres, empenho de despesa após a realização do serviço, descaracterização e superfaturamento numa modalidade de Pregão, irregularidades nos procedimentos dos “caronas”, superfaturamento na aquisição de gêneros alimentícios, prorrogações contratuais sem amparo legal e realização de despesas sem licitação.
Os responsáveis pelas despesas foram notificados pelo TCE para apresentação de defesa e contestaram as irregularidades apontadas pelo relatório técnico de auditoria, alegando que as falhas encontradas foram de natureza formal e não têm o condão de ensejar a rejeição das contas.
Após cotejar os dados levantados pelos auditores e a peça de defesa apresentada pelos quatro ordenadores de despesas, o conselheiro Valdecir Pascoal decidiu rejeitar as contas pelas seguintes razões: a) não recolhimento ao RGPS do montante de R$ 326.265,86; b) não inclusão de dados referentes a licitações e contratos no sistema Licon do TCE; c) empenho de despesa após a prestação do serviço; d) superfaturamento na compra de combustível do que resultou um prejuízo ao erário da ordem de R$ 52.394,00; e) prorrogação indevida de contratos de fornecimento de gêneros alimentícios e f) aquisição de bens sem processo licitatório no valor de R$ 17.868.150,15.
Os quatro ordenadores de despesas foram condenados a devolver ao erário a importância de R$ 52.394,00 no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Além disso, terão que pagar uma multa individual no valor de R$ 14 mil. Cópia desta decisão será enviada ao Ministério Público Estadual para as providências legais cabíveis.
ATUALIZADO
Curiosamente, por unanimidade, a Segunda Câmara do TCE havia havia considerado irregular, em 2012, a prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Caruaru nos exercícios financeiros de 2010. O relator do processo foi o conselheiro Romário Dias.
Do TCE-PE e Diário Oficial de Pernambuco