A gestão fiscal do município de Jataúba referente ao segundo quadrimestre de 2011 foi julgada ontem irregular pelos conselheiros da Segunda Câmara. O relator do processo, conselheiro Romário Dias, aplicou uma multa de R$ 12 mil ao prefeito e ordenador de despesas, Carlos Lucinaldo da Silva Santos, por ter deixado de tomar providências para reduzir o limite de gastos com a folha de pessoal, que excedera o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo o relatório de auditoria, no primeiro quadrimestre de 2010 o gasto com a folha de pessoal chegou a 66,72% da receita quando o máximo permitido pela LRF é 54%. O prefeito deveria enxugar a folha nos dois quadrimestres seguintes. Mas, de acordo com o conselheiro-relator, não tomou as providências que eram de sua responsabilidade para fazer o enxugamento. Sua conduta caracteriza infração administrativa prevista na Lei dos Crimes Fiscais, razão pela qual ele foi multado.