Sancionada lei que permite a compra de bens e insumos para Covid-19 sem licitação

Jorge Brandão - 14.10.2021 às 11:55h

Foi sancionada nesta quarta-feira (13) pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a medida provisória (MP) 1047 de 2021, que permite compra sem licitação de insumos, produtos e serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento da pandemia. O texto teve tramitação concluída no Congresso Nacional no início de setembro e aguardava a sanção presidencial.

A matéria estabelece que o poder público deverá apresentar termo de referência simplificado contendo apenas a declaração do objeto, uma fundamentação simplificada da contratação, uma descrição resumida da solução apresentada, os requisitos da contratação, os critérios de medição e pagamento, a adequação orçamentária e a estimativa dos preços. A MP, agora convertida em lei, ainda possibilita o pagamento antecipado de insumos e bens e a contratação de serviços.

Ainda segundo o texto, que reedita os mesmos termos de outras duas leis que perderam a vigência por estarem vinculadas ao Decreto Legislativo 6 de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública até 31 de dezembro do ano passado. Agora, as medidas excepcionais poderão ser adotadas enquanto vigorar a emergência de saúde pública decretada pelo Ministério da Saúde.

Vale ressaltar, que a MP aprovada não flexibiliza a compra de vacinas e insumos utilizados na campanha nacional de vacinação contra a Covid-19, que são regidas pela Lei 14.124, de 2021.