Promulgada Lei Antifumo em Caruaru: proibição vale para parques e praças a partir de novembro

Mário Flávio - 07.05.2025 às 15:02h

Foi promulgada na última terça-feira (6) e publicada no Diário Oficial do Município a nova Lei Antifumo de Caruaru, de autoria do vereador Silvio Nascimento (PL). A medida foi aprovada por unanimidade pelos vereadores da Casa Jornalista José Carlos Florêncio e proíbe o consumo de qualquer produto fumígeno — incluindo cigarro, charuto, cigarrilha e maconha — em praças e parques públicos da cidade.

A lei terá um prazo de 180 dias para entrar em vigor, ou seja, passa a valer a partir de novembro de 2025. De acordo com o texto, os infratores estarão sujeitos inicialmente a advertência. Em caso de reincidência, a punição será uma multa de R$ 700, valor que será dobrado se houver nova infração.

O autor da proposta, Silvio Nascimento, defendeu a iniciativa como um avanço para a saúde pública e o bem-estar coletivo. “Essa lei visa proteger a saúde da população caruaruense que frequenta os parques e praças da cidade, dos males causados pelo tabagismo”, afirmou o vereador.

A legislação segue a tendência de outras cidades brasileiras que já adotaram restrições ao fumo em espaços públicos de convivência, com o objetivo de reduzir a exposição ao fumo passivo e preservar ambientes saudáveis para a população.