O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores do Município de Ferreiros, Glicélio Pontes de Oliveira, para que se abstenha imediatamente de divulgar ou continuar a divulgar, inclusive, em redes sociais, incluindo-se a retirada das publicações da página do Facebook da Câmara de Vereadores, que contém textos ou imagens que façam referência a sua pessoa ou que demonstrem qualquer tendência à propaganda autopromocional, com o uso indiscriminado de bens e serviços públicos, sob pena de responder por improbidade administrativa.
De acordo com a recomendação, a publicação e divulgação, em redes sociais, de postagens contendo nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, como o de Gilcélio Pontes Oliveira, presidente da Câmara de Vereadores do município de Ferreiros, entre outras com a mesma natureza, é manifestamente ilegal, por violar as diretrizes constitucionais de publicidade institucional, somente autorizada para fins educativos, informativos ou de orientação social, em atenção aos princípios da impessoalidade e moralidade.
A recomendação do MPPE em Ferreiros reforça ainda que o ordenamento jurídico pátrio proíbe o emprego de qualquer subterfúgio que pretenda burlar a vedação constitucional da promoção pessoal do administrador, gerada às custas da publicidade oficial, orientação que, inclusive, permite a apuração da responsabilidade de terceiros interessados direta ou indiretamente no custeio de promoção pessoal de administradores públicos.
A Promotoria de Justiça de Ferreiros conferiu o prazo de 10 dias para manifestação pelo presidente da Câmara quanto à aquiescência dos termos da presente recomendação e encaminhamento da documentação comprobatória do cumprimento da recomendação (retirada das publicações promocionais).