Projeto de Eduardo da Fonte que garante acesso a saldos de contas inativas de falecidos avança na Câmara

Mário Flávio - 21.07.2025 às 10:27h

A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 112/2024, de autoria do deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE), que obriga os bancos a informarem, mediante solicitação, a existência de saldos em contas bancárias inativas de clientes falecidos. O objetivo é facilitar o acesso de familiares e representantes legais a valores que muitas vezes permanecem esquecidos no sistema financeiro.

A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e a Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), determinando que instituições supervisionadas pelo Banco Central comuniquem, após a apresentação de documentos comprobatórios, a existência de contas inativas há mais de 12 meses em nome de pessoas falecidas.

“Nosso objetivo é garantir transparência e respeito às famílias, que muitas vezes enfrentam dificuldades para acessar valores que são de direito. São recursos que podem ajudar os familiares em momentos delicados, mas que hoje acabam esquecidos em contas bancárias”, afirmou Eduardo da Fonte.

O relator do projeto na CDC, deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), defendeu a iniciativa como uma resposta concreta a um problema recorrente. Segundo dados do Banco Central, mais de R$ 9 bilhões permanecem sob custódia de instituições financeiras sem que os beneficiários tenham reivindicado os valores. Deste total, R$ 6,8 bilhões pertencem a pessoas físicas, atingindo mais de 46 milhões de brasileiros.

O texto aprovado também determina que o registro de óbito seja informado eletronicamente e de forma gratuita a órgãos como Receita Federal, INSS, Banco Central e instituições de proteção ao crédito. A medida tem o objetivo de agilizar o fluxo de informações e reduzir a burocracia para que os bancos possam identificar casos em que há valores a serem repassados aos herdeiros.

A proposta ainda resguarda o direito à privacidade ao permitir que o titular da conta, em vida, opte por não receber notificações sobre essas movimentações.

O projeto segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em caráter conclusivo. Se aprovado, poderá ir direto ao Senado sem passar pelo plenário da Câmara.