Prefeitura de Sertânia entrega protocolo de segurança para academias de ginástica, restaurantes e lanchonetes

Mário Flávio - 11.08.2020 às 08:45h

A Prefeitura de Sertânia divulgou o protocolo de segurança para academias de ginástica, restaurantes, lanchonetes e similares, que foram autorizados, pelo Governo do Estado de Pernambuco, a abrir nesta pandemia da Covid-19, a partir desta segunda-feira (10).

O documento estabelece uma série de recomendações para a aplicação de medidas preventivas, que pretendem evitar o contágio da doença. São orientações específicas para cada setor, que devem respeitar, principalmente, o Protocolo Geral do estado de Pernambuco. Esse material foi entregue pela Vigilância em Saúde a todos os responsáveis por esses locais.

Academias de ginástica e similares:

Estão autorizados a funcionar obedecendo à ocupação simultânea de 1 (um) aluno a cada 10m²; devendo delimitar com fita o espaço em que cada aluno deve se exercitar; 

Cada aluno deve ficar a 1,5 metro de distância do outro; 

Distância mínima de 2 metros entre os aparelhos;

Disponibilizar recipientes com álcool a 70% para higienização das mãos dos alunos, profissionais e colaboradores em todas as áreas da academia;

Durante o horário de funcionamento da academia, o local deve ser fechado de 2 a 3 vezes ao dia, por pelo menos 30 minutos, para a limpeza geral e desinfecção dos ambientes;

Uso obrigatório de equipamento de proteção individual (EPIS) para profissionais, colaboradores e terceirizados; e

Uso obrigatório de máscara pelos alunos ou visitantes nas dependências da academia, inclusive, quando em atividade.

Restaurantes, lanchonetes e afins:

Os estabelecimentos estão autorizados a funcionar oferecendo sistema de vendas com entrega por aplicativos de delivery ou retirada da mercadoria por coleta, além disso, podem também funcionar com atendimento presencial, limitado a 50% do total da capacidade de clientes autorizada pelo atestado de regularidade do bombeiro e distanciamento entre as mesas. O atendimento presencial deverá estar limitado ao funcionamento no máximo até 20h;

Fica proibida a realização, nestes estabelecimentos, de eventos tipo shows, apresentações e similares, que possam gerar aglomeração de pessoas;

Garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre clientes de mesas diferentes;

As mesas devem respeitar um limite máximo de 10 pessoas;

Todos os clientes devem utilizar máscara enquanto estiverem no estabelecimento;

Reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, balcões, teclados, maçanetas, botões, etc.) e banheiros a cada duas horas e também antes do início do expediente;

Disponibilizar a funcionários e clientes, em todos os pontos de entrada e de atendimento, álcool 70%;

Limpar e higienizar mesas, cadeiras, superfícies de comer (bandejas) após o uso de cada cliente; e

Acompanhar diariamente sintomatologia dos trabalhadores.