Com informações do TCE
O conselheiro Romário Dias expediu medida cautelar, a pedido do Ministério Público de Contas, contra a Prefeitura de Salgueiro, por estar realizando um concurso público para instrutor de música com prazo de inscrição muito reduzido.
Segundo a representação assinada pelo procurador de contas, Cristiano Pimentel, o edital foi publicado no Diário Oficial em 30 de janeiro e as inscrições se encerravam em 01º de fevereiro. O Ministério Público de Contas argumentou que o prazo, muito reduzido, prejudicava a ampla competição e o princípio da impessoalidade. Para o Ministério Público de Contas, mesmo se tratando de funções temporárias, deveria ser concedido um prazo de pelo menos quinze dias, entre a publicação do edital e o encerramento das inscrições.
O Ministério Público de Contas também requereu que seja aberta uma apuração para verificar se as funções de instrutor de música devem ser mesmo feitas por contratados temporariamente ou por servidores efetivos concursados. Para o MPCO, tratando- se de função própria de magistério, a princípio a função deveria ser exercida por professores efetivos. O procurador
Cristiano Pimentel afirmou no texto da representação que as funções de ensino são, por natureza, permanentes, sendo que as contratações temporárias na área comprometem a boa qualidade da educação. No ano passado, o Ministério Público de Contas já havia dado entrada em uma série de pedidos de apuração contra Municípios que sistematicamente renovavam contratações temporárias em detrimento de concurso público.