Para dar amplo conhecimento da proibição legal do uso de bens públicos em ano eleitoral a favor de partidos políticos, coligações e candidatos, o Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria Eleitoral da 45ª Zona, recomendou aos prefeitos e presidentes das Câmaras municipais de Belo Jardim e Sanharó a abstenção de qualquer comportamento positivo ou omissivo, no exercício do cargo ou em função dele, que implique em descumprimento efetivo e/ou conivência com o desrespeito às disposições legais.
Aos prefeitos e aos presidentes da Casa Legislativas dos dois municípios foi recomendado ainda que disponibilizem a recomendação eleitoral nos sites oficiais, bem como providenciar o envio para todos os órgãos municipais.
De forma preventiva, a recomendação eleitoral visa evitar qualquer abuso do poder público praticados por agentes públicos que se valem da condição funcional para beneficiar candidaturas (desvio de finalidade), violando a normalidade e a legitimidade das eleições, conforme preconiza a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (AgR-REspe nº 36.357/PA, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 27.4.2010).
A recomendação do promotor eleitoral da 45ª Zona Eleitoral, Daniel de Ataíde Martins, foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (25).