Piso de enfermagem: Luiz Fux é o terceiro ministro a votar por piso regionalizado

Mário Flávio - 01.07.2023 às 08:19h
Foto: Sérgio Lima

O ministro Luiz Fux , do Supremo Tribunal Federal ( STF ), acompanhou Dias Toffoli no julgamento sobre o piso da enfermagem e aderiu à corrente do piso regionalizado para profissionais celetistas, com a necessidade de negociação coletiva entre funcionários e empresas, de forma que deva prevalecer o negociado sobre o legislado. Com informações do Jota.

Em seu voto, Fux apenas acrescentou que as entidades do terceiro setor que atendem, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS devem ter vínculo jurídico com a União para receberem a diferença do piso salarial nacional.

Com isso, já são três os votos para que o piso seja regionalizado para funcionários celetistas — Alexandre de Moraes também já havia votado em prol desta tese . Toffoli acompanhou em parte o voto conjunto do relator Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes , mas trouxe algumas mudanças. Dias Toffoli diz buscar uma visão mais ampliada da autonomia sindical na fixação do piso salarial da enfermagem. “Entendo que esse piso deve ser fixado de forma regionalizada, mediante negociação coletiva nas diferentes bases territoriais e nas respectivas bases de dados, privilegiando-se, a um só tempo, a autonomia sindical, a liberdade econômica dos empregadores da saúde e as peculiaridades regionais” .

Até o momento existem três correntes para a resolução da questão. Uma delas foi trazida por Toffoli, a outra foi aberta pelo ministro Edson Fachin e conto com o apoio da ministra Rosa Weber . Os dois votam para que o piso da enfermagem seja aplicado imediatamente, sem entrar em detalhes de como deve ser consolidado .

Há também a proposta de Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso , relator da matéria. De acordo com os ministros, a implementação do piso nacional de enfermagem na iniciativa privada deverá “ser precedida de discussão coletiva entre as partes, como exigência processual, levando em conta a preocupação com demissões em massa ou prejuízos para os serviços de saúde”.

Se não houver acordo em 60 dias contados da publicação da ata do julgamento do STF, incidirá o aumento previsto na lei do piso da enfermagem.

Já para os servidores públicos dos estados, Distrito Federal, municípios e de suas autarquias e fundações, bem como aos profissionais contratados por entidades privadas que atendem, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, a implementação da diferença remuneratória do piso nacional da enfermagem deve ocorrer na extensão do quanto disponibilizado, a título de “assistência financeira complementar”, pelo orçamento da União.

Diante de um quadro de recursos de assistência financeira, a União terá o dever de providenciar crédito suplementar. Não sendo tomada tal providência, não será exigível o pagamento por parte de Estados e Municípios e suas instrumentalidades, preveem os dois ministros.

Barroso e Mendes também escrevem que, uma vez disponibilizados os recursos financeiros suficientes, o pagamento do piso da enfermagem deverá ser proporcional nos casos de carga horária inferior a 8 horas de trabalho por dia ou 44 horas semanais.

Já em relação aos servidores públicos da União, autarquias e fundações públicas federais, a implementação do piso salarial nacional deve ocorrer na forma prevista na Lei 14.434/2022.

Os valores do piso da enfermagem
O piso nacional de enfermagem foi estabelecido em R$ 4.750 para os profissionais de enfermagem; R$ 3.325 para os técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras. O piso se aplica tanto para trabalhadores dos setores público e privado.Até o momento existem três correntes para a resolução da questão. Uma delas foi trazida por Toffoli, a outra foi aberta pelo ministro Edson Fachin e conto com o apoio da ministra Rosa Weber . Os dois votam para que o piso da enfermagem seja aplicado imediatamente, sem entrar em detalhes de como deve ser consolidado .

Há também a proposta de Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso , relator da matéria. De acordo com os ministros, a implementação do piso nacional de enfermagem na iniciativa privada deverá “ser precedida de discussão coletiva entre as partes, como exigência processual, levando em conta a preocupação com demissões em massa ou prejuízos para os serviços de saúde”.

Se não houver acordo em 60 dias contados da publicação da ata do julgamento do STF, incidirá o aumento previsto na lei do piso da enfermagem.

Já para os servidores públicos dos estados, Distrito Federal, municípios e de suas autarquias e fundações, bem como aos profissionais contratados por entidades privadas que atendem, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, a implementação da diferença remuneratória do piso nacional da enfermagem deve ocorrer na extensão do quanto disponibilizado, a título de “assistência financeira complementar”, pelo orçamento da União.

Diante de um quadro de recursos de assistência financeira, a União terá o dever de providenciar crédito suplementar. Não sendo tomada tal providência, não será exigível o pagamento por parte de Estados e Municípios e suas instrumentalidades, preveem os dois ministros.

Barroso e Mendes também escrevem que, uma vez disponibilizados os recursos financeiros suficientes, o pagamento do piso da enfermagem deverá ser proporcional nos casos de carga horária inferior a 8 horas de trabalho por dia ou 44 horas semanais.

Já em relação aos servidores públicos da União, autarquias e fundações públicas federais, a implementação do piso salarial nacional deve ocorrer na forma prevista na Lei 14.434/2022.

Os valores do piso da enfermagem
O piso nacional de enfermagem foi estabelecido em R$ 4.750 para os profissionais de enfermagem; R$ 3.325 para os técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras. O piso se aplica tanto para trabalhadores dos setores público e privado.