
Eleitoral: Você sabe o que é Propaganda Maniqueísta? O emprego de fogos de artifícios pode configurar propaganda irregular? É possível que uma propaganda irregular ser transmudada em abuso do poder?
A propaganda eleitoral é uma ferramenta crucial para informar os eleitores sobre as opções disponíveis e os programas dos candidatos durante o período eleitoral. No entanto, quando essa propaganda se desvirtua e adota um caráter maniqueísta, que nada contribui para o desenvolvimento de uma disputa eleitoral civilizada, é necessário atenção e, quando necessário, medidas legais.
A Propaganda Eleitoral Maniqueísta, segundo a doutrina, é caracterizada por retratar os oponentes como vilões, apresentar o próprio candidato como um herói, dividir a sociedade em “nós” versus “eles”, apelar para o emocional e simplificar questões complexas. Além disso, inclui aquelas ações que perturbam o sossego público, como algazarras ou abusos de instrumentos sonoros, incluindo fogos de artifício.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a liberdade de expressão não pode ser utilizada para propagar discursos de ódio e ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado de Direito. Isso se aplica tanto aos pré-candidatos quanto aos candidatos e seus apoiadores, uma vez que a tranquilidade e a confiança nas instituições democráticas e no processo eleitoral são essenciais para a liberdade do eleitor. Portanto, a legislação eleitoral visa punir os excessos que atentam contra a democracia e o Estado de Direito, incluindo o uso de recursos financeiros para financiar campanhas elogiosas ou difamatórias.
A desqualificação de pré-candidatos por meio de ofensas à sua honra e à divulgação de fatos inverídicos, além de ser crime, também é uma forma de propaganda que não contribui para a democracia.
O Código Eleitoral, em seu artigo 243, estabelece diversas situações em que a propaganda eleitoral não será tolerada, incluindo aquelas que perturbam o sossego público e as que caluniam, difamam ou injuriam pessoas ou entidades que exerçam autoridade pública. Além da responsabilidade penal, essas infrações podem acarretar punições, como multas e até mesmo a declaração de inelegibilidade para as eleições subsequentes, a depender do caso concreto.
A Resolução do TSE n. 23.610/2019, atualizada pela Resolução 23.732/2024, no ser § 3º do art. 10, reforça a proibição dessas práticas, estabelecendo que os atos de propaganda eleitoral que importem em abuso do poder econômico, político ou uso indevido dos meios de comunicação podem ser examinados e punidos conforme a Lei Complementar nº 64/1990.
Além das práticas mencionadas, é importante destacar a questão da perturbação causada pelos fogos de artifício, uma tática comumente utilizada em pequenas cidades para anunciar que determinadas lideranças políticas do município aderiram ao grupo político de determinado pré-candidato.
Nesse contexto, este método, caso envolva custos financeiros altos, além de muitas vezes resultar em perturbação do sossego público devido aos barulhos e estampidos dos fogos, afetando a tranquilidade da população em geral, poderá transmudar a propaganda irregular em abuso de poder econômico.
No que se refere à perturbação do sossego público, além de ser uma infração penal, com previsão e no artigo 42 do decreto-lei 3688/41, a Lei das Contravenções Penais (LCP), O artigo 22, VII da Resolução do TSE n. 23.610/2019, proíbe expressamente o uso, com fins eleitorais, de fogos de artifício e outros instrumentos sonoros para perturbar a ordem pública durante o período eleitoral e pré-eleitoral.
Portanto, é fundamental é fundamental que os pré-candidatos, suas equipes e apoiadoresestejam cientes das regras e limites estabelecidos pela legislação eleitoral, para garantir a lisura do processo eleitoral, promovendo um debate público construtivo e respeitoso, pois as restrições impostas pela legislação eleitoral proíbem práticas que possam perturbar a paz e a tranquilidade da comunidade, sob o risco de enfrentarem sanções legais e até mesmo a inelegibilidade, conforme disposto na Lei Complementar nº 64/1990.
*Moreno Azevedo é advogado