Na manhã desta quarta-feira (15/7) a Polícia Federal em Caruaru deflagrou a Operação Escaparate (3ª Fase da Operação Impunitas), com a finalidade de dar cumprimento a um mandado de prisão preventiva, um mandado de busca e apreensão, bloqueios de contas bancárias de 11 pessoas físicas e jurídicas, sequestro de bens e afastamento de sigilo fiscal de 09 pessoas físicas e jurídicas, além da intimação de 08 (oito) pessoas identificadas como supostos “laranjas”, medidas cautelares expedidas pela 27ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco.
Os mandados estão sendo cumpridos nas cidades de Surubim/PE e região, As investigações foram iniciadas em março de 2019 e tinham por objetivo descortinar a atuação de organização criminosa instalada na agência do Banco do Nordeste no município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, especializada na prática crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (arts. 4º e 19 da Lei 7.492/86), Peculato (art. 312 do Código Penal), Lavagem de dinheiro (art. 1º, da Lei 9.613/98) e constituição e participação em Organização Criminosa (art. 2º, da Lei 12.850/13).
Os trabalhos apuratórios iniciais resultaram na deflagração das duas primeiras fases da Operação Impunitas (11/06/2019 e 24/09/2019), oportunidades nas quais foram cumpridos 15 mandados de busca e apreensão e 02 mandados de prisão preventiva, além do bloqueio de valores e sequestro de bens dos investigados, e culminaram com a identificação do líder, o ex-gerente da agência do Banco do Nordeste em Santa Cruz do Capibaribe/PE, no indiciamento de 30 (trinta) pessoas por envolvimento nas práticas criminosas investigadas e na identificação de fraudes que resultaram em prejuízos financeiros aos cofres públicos superiores a 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Na ocasião, constatou-se, que na condição de então gerente da agência do Banco do Nordeste em Santa Cruz do Capibaribe/PE, foi o responsável pela prática de atos de gestão fraudulenta na instituição financeira que facilitaram o acesso dos demais integrantes do grupo criminoso a altas somas de valores em espécie decorrentes de operações de créditos espúrias, subsidiadas por documentos produzidos com essa finalidade e sem qualquer relação com a realidade dos fatos.
Nesse contexto, a maior parte dos valores disponibilizados pelo banco eram destinados ao líder do grupo e seus comparsas mais próximos. As análises das quebras dos sigilos bancários dos investigados apontaram que, entre os anos de 2016 e 2020, os mesmos movimentaram valores da ordem de R$ 379.401.538,36 (trezentos e setenta e nove milhões de reais, quatrocentos e um mil e quinhentos e trinto e oito reais e trinta e seis centavos), o que demonstra a capacidade operacional destes investigados.
Dos valores obtidos fraudulentamente pelos investigados, pelo menos R$ 19.989,079,50 (dezenove milhões, novecentos e oitenta e nove mil, setenta e nove reais e cinquenta centavos), tiveram origem no Fundo Constitucional de Desenvolvimento ao Nordeste, recursos que deveriam ser destinados ao desenvolvimento do Nordeste, por meio da concessão de créditos às micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais.
A manutenção dos trabalhos de investigação, iniciados ainda no mês de março de 2019, levaram a Polícia Federal a constatar o gerente (já denunciado pelo Ministério Público Federal), continuava a praticar os mesmos crimes, desta feita, junto a outra instituição financeira, no caso, a agência do Banco Itaú no município de Santa Cruz do Capibaribe/PE.
Os novos atos delitivos vieram à tona através do recebimento de dados do COAF, apontando que, no período de 01/10/2019 a 08/04/2020, ou seja, após o término das duas primeiras fases da investigação, o suspeito movimentou o valor de R$ 4.012.208,00 (quatro milhões, duzentos e oito mil), através de fracionamento de valores entre contas de sua titularidade e de NOVAS EMPRESAS DE FACHADA, com a finalidade de dissimular a origem ilícita dos recursos. Importante esclarecer que as investigações continuam em curso para apurar a participação de terceiros nos crimes já identificados, além da prática de outros crimes, sendo possível afirmar que já há elementos substanciais que denotam a existência de mais crimes de lavagem de dinheiro, crimes contra o SFN e desvios de recursos públicos, de forma que continuam em análise novas medidas a serem executadas em breve.