Nesta semana, a obrigatoriedade para o retorno total das aulas presenciais anunciada por São Paulo e Ceará chama atenção para uma nova fase da educação. Segundo o advogado especialista em direito educacional, Luiz Tôrres Neto, a segurança do ambiente escolar, após o início da vacinação de adolescentes e profissionais da educação, permite decisões como essa que podem melhorar o desempenho dos estudantes.
“Nada impede que a educação remota seja, preferencialmente de forma gradativa, extinta, retomando-se à educação totalmente presencial, tendo o Poder Público, por meio de legislação pertinente, legitimidade para extinguir a citada educação remota”, disse.
Luiz também esclarece que “o formato remoto é medida de exceção e, portanto, temporário, já que nada substitui a educação presencial”. Ainda de acordo com Luiz, determinações como esta não mudam muito a realidade da escola, já que é possível observar que a grande maioria dos estudantes estão no formato presencial. Porém, muda a realidade do estudante que ainda está no formato remoto, não cabendo mais a este ou à sua família o direito de escolha dentro de um formato híbrido de ensino. Com o fim da educação remota e da hibridez, a comunidade escolar volta a ser regida unicamente pelo regime presencial.
Luiz também destaca que com o fim da educação remota, o distanciamento físico pode deixar de ser uma exigência nas instituições. “Mesmo com o fim do distanciamento físico, continua sendo obrigatório o uso da máscara e higienização das mãos com água, sabão e álcool em gel, além da aferição de temperatura no ingresso na escola”.